Em 7 de agosto de 2006, era sancionada a principal referência no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340). Criada para punir os autores da violência no ambiente familiar e, assim, coibir novos atos de violência contra as mulheres, a lei proporcionou novas bases jurídicas contra esse tipo de crime e tornou mais severa sua punição.
Mesmo com o aumento do número de denúncias e condenações desde a criação da Lei Maria da Penha, a violência doméstica continua sendo realidade para muitas brasileiras. Pensando nisso, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram protocolo de intenções para viabilizar o atendimento integral e multidisciplinar às mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
Conheça, neste espaço, outros marcos legais, documentos e publicações que tratam do tema “violência contra a mulher”.