O Projeto de Lei nº 3512/2008, que trata da regulamentação do exercício de Psicopedagogia, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no dia 15 de dezembro de 2009.
Antes de ir ao Senado há o período de recurso ao Plenário da Câmara – prazo de cinco sessões. Caso não haja recurso, o PL segue direto ao Senado. Nesse período que começa a contar da data da publicação do parecer é importante que os psicólogos enviem e-mails aos deputados dizendo que não concordam com o projeto. Como a casa está de recesso, ainda não houve a publicação, que deve acontecer em fevereiro, após o retorno das atividades legislativas.
O Conselho Federal de Psicologia se posiciona contrariamente à aprovação do PL por entender que Psicopedagogia é uma especialidade e não profissão. O atendimento psicopedagógico constitui-se uma dentre as possibilidades de atuação do psicólogo.
A Psicopedagogia é uma área de interseção entre a Psicologia e a Pedagogia, um saber constituído a partir das intervenções na educação, destas duas áreas em conjunto, envolvendo atividades que são da competência do psicólogo e do pedagogo. Ou seja, é uma especialidade no âmbito das duas áreas e que, portanto, exige a formação geral e básica em uma delas.
Diante disso, o CFP não defende a regulamentação da profissão de psicopedagogo. Não existe qualquer justificativa para a abertura de um curso de graduação em Psicopedagogia, uma vez que há educadores e psicólogos graduados, reconhecidos socialmente e habilitados para esta atividade.
As conseqüências da abertura de cursos de graduação em psicopedagogia, na visão deste conselho, seria o esvaziamento da atividade, tornando-a como simples saber técnico.