A Associação Brasileira de Psicologia Organizacional (SBPOT) divulgou nesta quinta (09) nota pública sobre o Projeto de Lei 4330/04, que propõe a regulamentação dos contratos de prestação de serviços terceirizados. Leia o texto abaixo.
PL 4330 – Terceirização – Nota Pública
A terceirização de mão de obra é uma prática de gestão cuja utilização encontra-se largamente difundida tanto no setor público quanto no setor privado da economia. Na sua origem, ela se volta para a flexibilização da estrutura organizacional da empresa, fundamentada na ideia de que a organização precisa focar sua ação no seu negócio principal.
Desde o início de sua difusão, nos anos oitenta, a implantação dessa prática tem sido acompanhada por inúmeras controvérsias, especialmente em relação aos seus impactos, nem sempre positivos, sobre os trabalhadores, as equipes de trabalho e as próprias organizações. Estas questões têm sido estudadas e acompanhadas de perto pela área da Psicologia Organizacional e do Trabalho.
No Brasil, em particular, a utilização desta prática tem sido associada à uma busca por redução de custos a partir de uma clara precarização das condições de trabalho e das relações de emprego. Descumprimento da legislação trabalhista, falta de perspectivas de crescimento, falta de investimento em qualificação dos trabalhadores são apenas algumas das características que marcam o processo de terceirização, com inegáveis consequências sobre a saúde, bem estar e qualidade de vida dos trabalhadores e desempenho das organizações.
Não há dúvidas de que regulamentar a terceirização é uma necessidade. No entanto, o Projeto de Lei 4330 em votação no Congresso Nacional, à guisa de tal regulamentação, na realidade libera e amplia a terceirização para todas atividades organizacionais, constituindo uma perigosa abertura que pode aprofundar, ainda mais, a precarização do trabalho no país que ainda convive com imensos desafios de assegurar condições dignas para o trabalhador.
Assim, a SBPOT vem a público se manifestar, veementemente, de forma contrária à aprovação de tal projeto de lei, na forma como apresentado, ao tempo em que conclama em presas, sindicatos, governo e universidade a uma ampla discussão sobre os princípios da organização e melhoria das condições de trabalho.
Adriano de Lemos Alves Peixoto, presidente
Brasília, 09 de abril de 2015