A Sugestão Legislativa nº 12/2025 (SUG nº 12/2025), em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, sob a relatoria da Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC), propõe a instituição de remuneração mínima por atendimento psicológico individual (com duração mínima de até 50 minutos) para profissionais que prestam serviços via planos de saúde e plataformas digitais.
A proposta foi uma das pautas abordadas entre o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em encontro realizado na última sexta-feira (25/09), em Brasília. A audiência reuniu a presidenta do CFP, Ivani Oliveira, acompanhada da assessora parlamentar Victória Vilas Boas, e do assessor de relações institucionais, Lucas Maximo. Pela ANS, participaram o diretor-presidente, Dr. Wadih Damous e o assessor da presidência, Vitor Guimarães.
Esta foi a primeira oportunidade de diálogo direto entre as duas instituições, realizada com o propósito de estabelecer uma relação institucional, no entendimento de que tanto CPF quanto ANS atuam sobre o mesmo cuidado, mas por caminhos distintos. A ANS regula os planos de saúde que oferecem atendimento psicológico, e o CFP regula o exercício profissional de quem presta esse atendimento.
Na ocasião, foram apresentadas manifestações quanto às condições de prestação de serviços psicológicos no âmbito da saúde suplementar, como remunerações em patamares reduzidos, transferência de custos às profissionais e prazos de pagamento prolongados. O Brasil conta com mais de 600 mil profissionais psicólogas, majoritariamente mulheres, com predominância do exercício autônomo. Nesse contexto, o credenciamento em planos de saúde e plataformas constituem a principal porta de entrada no atendimento clínico para parte significativa de quem está na fase inicial da carreira, por exemplo.
Ampliação da demanda por saúde mental
O encontro teve por objetivo, também, dialogar sobre possíveis caminhos de articulação institucional relacionados à definição de parâmetros mínimos de remuneração, considerando os aspectos regulatórios, assistenciais, éticos e sociais envolvidos.
Para contextualização, o CFP destacou que, segundo o Mapa Assistencial da ANS, o número de sessões de Psicologia nos planos passou de 21,7 milhões, em 2019, para 66 milhões, em 2025. Ao mesmo tempo, houve registro de aumento do número de afastamentos do trabalho relacionados a transtornos mentais, o que evidencia a dimensão crescente dessa demanda.
Justamente por isso, a ampliação do acesso por meio da Resolução Normativa ANS nº 541 de 12 de julho de 2022 também foi outro ponto de destaque abordado durante a audiência. A normativa eliminou a limitação do número de consultas e sessões de Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia nos planos regulamentados com cobertura ambulatorial, o que foi apontado como avanço para a continuidade do cuidado.
Plataformização da Psicologia
O CFP defende que a iniciativa proposta pela Sugestão Legislativa nº 12/2025 pode não apenas assegurar uma remuneração decente às profissionais psicólogas, mas também combater a precarização do trabalho e contribuir para a qualidade dos serviços psicológicos prestados à população no âmbito da saúde suplementar e das plataformas digitais.
Para o colegiado, trata-se de uma questão relacionada à proteção do trabalho, à valorização de uma profissão essencial à promoção da saúde mental e à garantia de condições adequadas para a prática profissional. “Estabelecer um piso nacional para psicólogas e psicólogos nesse tipo de atendimento é um ato de justiça social, de defesa da saúde pública e de promoção da saúde mental. Ao exigir um valor mínimo, o Estado reconhece a Psicologia como ciência estratégica e essencial, garantindo que o cuidado não seja relegado a uma atividade de baixo custo, mas tratado com a dignidade devida”, declarou a presidenta Ivani Oliveira, que é também a proponente responsável pela SUG nº 12/2025.
Na reunião, o CFP expressou as preocupações da categoria quanto à desvalorização financeira de profissionais que atuam em plataformas e planos de saúde. Nesse aspecto, além da SUG n° 12/2025, existe por exemplo, o Projeto de Lei (PL) nº 3.086/2024, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O PL estabelece jornada de trabalho da psicóloga empregada de até 30 horas semanais e o piso salarial mensal de R$ 4.750, e altera a Lei nº 4.119, de 1962, que regulamenta a profissão. A iniciativa também surgiu de uma ideia legislativa apresentada (SUG 13/2022).