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05/09/2018 - 15:49

Os argumentos da Psicologia contrários ao PLC 74/2018

Senador Lindbergh Farias recebeu o presidente do Conselho Federal de Psicologia nesta quarta-feira (5)

Os argumentos da Psicologia contrários ao PLC 74/2018

O presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Giannini, foi recebido nesta quarta-feira (5), em Brasília, pelo relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2018, senador Lindbergh Farias. Na audiência, Giannini entregou ao parlamentar argumentos institucionais contrários à regulamentação da profissão de psicomotricista, de que trata o projeto de lei.

No documento, Giannini explica que, para que o profissional possa atuar como psicomotricista, é necessário adquirir conhecimentos específicos do funcionamento psíquico e sua interrelação com a atividade motora, sendo indispensável que haja uma compreensão global do indivíduo, considerando aspectos de sua personalidade, emoção, aculturação e desenvolvimento. A psicomotricidade, enquanto ciência, é campo da Psicologia, da Pedagogia, da Educação Física, da Fisioterapia, da Terapia Ocupacional e da Fonoaudiologia, não havendo necessidade da individualização como ramo profissional.

Para o presidente, existem incoerências e lacunas que comprometem o PLC 74/2018, como a ausência de formação definidora da área de intervenção profissional; a falta de diretrizes curriculares nacionais do Conselho Nacional de Educação (CNE) para essa formação; a inexistência de cursos de graduação de Psicomotricidade; o fato de as especializações em Psicomotricidade oferecidas no Brasil não se restringirem apenas aos graduados nas áreas de saúde e de educação; e a ausência de área de intervenção privativa e específica.

Segundo Giannini, “é injustificável a regulamentação de uma profissão que se estrutura em funções já exercidas por outras, posto que a psicomotricidade tem raízes e aspectos relacionados às mais diversas profissões da área da Educação e da Saúde”.

Leia os argumentos na íntegra.

Escreva ou telefone para o relator do PLC 74/2018 na CCJ, senador Lindbergh Farias, para que ele emita parecer e explique os motivos pelos quais você também é contrário ao projeto:

Email: lindbergh.farias@senador.leg.br
Endereço 1: Senado Federal, Anexo 2, Ala Teotônio Vilela, Gab. 11
CEP 70165-900 – Brasília – DF
(61) 3303-6426
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