
A nova Reforma Tributária trouxe um benefício especial para profissionais da Psicologia. A legislação definiu as regras para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre o consumo.
O setor da saúde, que inclui a Psicologia, entrará em um regime especial de tributação, com 60% de redução nas alíquotas. A nova Lei estabelece que os serviços de Psicologia vão obter redução nas alíquotas de IBS e da CBS.
A Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em 2024. Em janeiro, o presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 214/2025, que estabeleceu a reforma.
Para você saber
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS é , a Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Os dois tributos substituirão PIS, Cofins, ICMS, ISS e parcialmente o IPI.
Na prática, a redução de impostos alcançará tanto os serviços de Psicologia prestados por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, desde que vinculados à categoria de “Serviços de Saúde Humana”.
A aplicação efetiva das mudanças é gradual e o período de transição se inicia em 2026.