Está em consulta pública, no site do Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 439/2015, que dispõe sobre o exercício de atividades nos campos da Administração.
A proposta estabelece como privativos para tecnólogos (as) e administradores (as) profissionais regulares os cargos e funções com atribuições voltadas esses campos, em organizações privadas, não governamentais e públicas.
“Estamos trabalhando no sentido de impedir a aprovação, porque é uma restrição que não podemos admitir”, afirma a presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Mariza Borges. “Dentre as atividades privativas de administrador, o PLS estabelece todas as atividades de Recursos Humanos (RH), tradicionalmente desenvolvidas pelas psicólogas e psicólogos, cuja base teórica e metodológica é da Psicologia.”
Entre essas atribuições exclusivas, a proposta do senador Donizeti Nogueira (PT-TO, sem mandato no momento) inclui métodos de soluções de conflitos; elaboração e gestão de planos de cargos, carreiras e salários; e avaliação de desempenho de pessoas. Acesse a consulta e o Projeto, e opine.
Reserva de mercado
Borges avalia que a motivação é mera reserva de mercado e que a aprovação beneficiaria somente aquela categoria, e não as trabalhadoras e trabalhadores destinatários dessas ações.
Ela ressalta que psicólogos (as) e administradores (as) têm se articulado bem para trabalhar em conjunto “ao longo dos últimos 30 ou 40 anos, talvez 50”, sem necessidade de uma medida legislativa como a que está em tramitação.
“Essa articulação para atuar conjuntamente de forma multidisciplinar enriquece muito o trabalho, principalmente nos setores de RH e de qualidade de vida na organização”, observa. Ela acrescenta que administradoras e administradores “bebem” no conhecimento produzido pela Psicologia para lidar com as condições e relações de trabalho.
A psicóloga lembra que não é a primeira vez que presencia tentativa como a do PLS. “No começo da década de 80, enfrentamos um projeto de lei que tentava fazer a mesma coisa”, diz.