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18/04/2016 - 18:40

Proposta para mediação em processos será levada a assembleia em maio

Apaf avaliará minuta de resolução para propiciar soluções consensuais em parte dos processos disciplinares éticos nos Conselhos de Psicologia

Proposta para mediação em processos será levada a assembleia em maio

Proposta para a implantação de meios de solução consensual, como a mediação, nos processos disciplinares éticos será apreciada na próxima Assembleia de Políticas Administrativas e Financeiras do Sistema Conselhos de Psicologia (Apaf), em maio.

O grupo de trabalho (GT) que trata desse tipo de procedimento sistematizou as sugestões encaminhadas pelos conselhos na segunda rodada realizada para aprimorar o documento. Além do Conselho Federal de Psicologia (CFP), integram o grupo representantes dos CRPs 06 (São Paulo), 08 (Paraná), 12 (Santa Catarina) e 14 (Mato Grosso do Sul).

A resolução que está em processo de construção visa instituir e normatizar meios de solução consensual de conflitos, regulamentando a criação da Câmara de Mediação no âmbito das Comissões de Ética e alterando a Resolução CFP nº 006/2007, que institui o Código de Processamento Disciplinar.

“Estudos preliminares apontam que um número razoável de queixas ou denúncias nos Conselhos Regionais de Psicologia se refere a infrações consideradas de menor gravidade”, comenta a coordenadora do GT, a conselheira do CFP Nádia Rocha, citando como exemplos casos relativos a dificuldade no agendamento de consultas, definição de honorários ou devolução de relatórios. “Desta forma, a implementação do procedimento de mediação, já amplamente utilizado no âmbito do Judiciário, parece-nos uma medida acertada no sentido de dar agilidade à resolução dos conflitos.

Formulada com base em debates e consultas realizados desde 2013, a proposta inclui o Código de Ética dos Mediadores do Sistema Conselhos de Psicologia.

Pelo texto em discussão, a prioridade em todas as etapas do processo disciplinar-ético será a reparação dos danos causados pelas infrações e a reconstrução dos laços sociais por meio da busca de uma solução consensual e do restabelecimento do diálogo entre as partes envolvidas. O ponto de partida será a verificação do interesse de ambas as partes em que ocorra a mediação.

A Câmara de Mediação poderá conduzir outros meios de resolução de conflitos, como conciliação e processos restaurativos, conforme a necessidade de cada caso.

Reflexão e coesão

A proposta destaca “o empenho crescente do Estado brasileiro em disseminar uma cultura social de autocomposição dos conflitos”. Lista, nessa frente, o Código de Processo Penal, a Lei nº 9.099/95, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, o Código de Processo Civil e a Lei nº 13.140/15. Também lembra que o Código de Ética Profissional do Psicólogo se propõe a fomentar a autorreflexão exigida de cada indivíduo acerca de suas práxis, de modo a responsabilizá-lo por ações e suas consequências no exercício profissional.

O texto cita recomendação das Nações Unidas pela abordagem restaurativa, como processo que respeita a dignidade e a igualdade das pessoas, constrói entendimento e promove o sentimento de coesão social. É lembrada, ainda, deliberação do VIII Congresso Nacional de Psicologia nesse sentido.

Participaram da reunião de sistematização representantes do CRP 06, Ana Lúcia Catão e Gabriela Gramkov, do CRP 12, Anderson Schuck, e do 14, Fernando Faleiros; e, pelo CFP, os conselheiros João Baptista Fortes e Além de Nádia Rocha, o assessor jurídico Vitor Neiva e o analista Vinicius Lima.