No marco do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) reafirma seu compromisso ético, científico e político com a defesa da liberdade de crença e de respeito à diversidade religiosa.
Como define o próprio Código de Ética Profissional, o exercício da Psicologia exige o enfrentamento a toda e qualquer forma de discriminação, estigmatização ou preconceito – inclusive, de caráter religioso.
Atento à importância do tema, o CFP publicou a Resolução 7/2023. A normativa orienta que psicólogas e psicólogos devem atuar segundo os princípios éticos da profissão, pautando seus serviços com base no respeito à singularidade e à diversidade de pensamentos, crenças e convicções dos indivíduos e grupos, de forma a considerar o caráter laico do Estado e da Psicologia como ciência e profissão.
De acordo com a Resolução CFP, psicólogas e psicólogos devem observar a dimensão da religiosidade e da espiritualidade como elemento formativo das subjetividades e das coletividades; bem como os contextos históricos e culturais dos saberes dos povos originários, comunidades tradicionais e demais racionalidades não-hegemônicas presentes nos contextos de inserção profissional.
No exercício da Psicologia, também devem ser respeitadas as vivências a-religiosas, agnósticas e ateístas de indivíduos e grupos e ficam vedadas a psicólogos e psicólogas no exercício profissional praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão à crença religiosa.
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