O Sistema Conselhos de Psicologia, nos termos da Lei n.º
5.766/1971, tem como atividade precípua “orientar, disciplinar e fiscalizar
o exercício da profissão de Psicóloga(o) e zelar pela fiel observância
dos princípios de ética e disciplina da classe”.
A Secretaria de Orientação e Ética do Conselho Federal de
Psicologia, dentre suas atribuições, tem a de promover, anualmente,
Encontros Nacionais com as Comissões de Ética (COE) e com
as Comissões de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos
Regionais de Psicologia, que são responsáveis por fiscalizar, apreciar,
instaurar e julgar os processos ordinários, éticos e funcionais.
Muitas das pautas desses encontros versam sobre o Código
de Processamento Disciplinar, justamente por ser a Resolução
que disciplina os trâmites processuais dos Processos Disciplinares
Ordinários, Éticos e Funcionais.
O CPD editado anteriormente data do ano de 2007 e o Sistema
Conselhos compreendeu a necessidade de edição de um Novo Código
de Processamento Disciplinar, levando em consideração a demanda
da sociedade, o aprimoramento dos atos processuais, a incorporação
de novas normativas à profissão de Psicologia, bem como a necessidade
de atualização da legislação federal pertinente a Psicologia.
Dessa forma, foi expedido este Novo Código de Processamento
Disciplinar. A expectativa é de que o mesmo seja um instrumento
capaz de delinear para a sociedade e para a(o) profissional da
Psicologia, de forma normativamente transparente, as responsabilidades
e deveres da(o) psicóloga(o) quanto: a denúncias, investigação
e apuração de fatos relativos ao descumprimento do Código
de Ética e legislação da profissão; balizar os julgamentos das suas
ações investigadas e assim contribuir para a legalidade dos atos e
ampliação do significado social e ético da profissão.
Este Código de Processamento Disciplinar é reflexo da necessidade
sentida pela categoria de atender à evolução da própria
Psicologia com a edição de novas e modernas normativas que se
adequem à evolução histórica da profissão.
Esse Código traz ao Sistema Conselhos o que há de mais atualizado
em termos de instrução e julgamento dos atos do exercício
profissional.
XVII Plenário
Conselho Federal de Psicologia