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Debatendo sobre alienação parental: diferentes perspectivas

Autor: Sistema Conselhos de Psicologia
Edição: 1

O IX Congresso Nacional de Psicologia, realizado em 2016, deliberou
pela elaboração de documento orientador e pela promoção de espaços de
discussão sobre a atuação profissional em relação à alienação parental. Para
favorecer uma análise crítica e contextualizada das demandas direcionadas
à Psicologia o Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresenta neste
caderno um conjunto de textos com diferentes perspectivas teóricas e posicionamentos
para subsidiar debates a serem realizados pelos Conselhos
Regionais de Psicologia (CRP). Após esses debates, os CRPs serão convidados
a enviar contribuições para a construção do documento de orientação
sobre a atuação profissional em relação à alienação parental.

A opção por metodologia de construção democrática de documento
norteador da prática profissional tem sido uma marca desta gestão do
Conselho Federal de Psicologia, que busca privilegiar o processo participativo
de formulação de orientações, notas técnicas e resoluções.
Assim, a partir do amplo debate nos conselhos regionais e do envio de
sugestões e contribuições para o CFP é que se pretende produzir subsídios
para a construção do documento de orientação da prática profissional.
Para contribuir com esse processo o CFP também convidou
profissionais que atuam no campo da alienação parental para escreverem
os textos geradores do debate apresentados neste caderno.
Os textos apresentados a seguir expressam opiniões de psicólogas(
os) especialistas na área de alienação parental, com entendimentos
diversos e muitas vezes opostos sobre o mesmo tema. Os artigos
estão organizados em três eixos: Seção I – Genealogia do Conceito de
Alienação Parental, que traz o histórico do termo e possíveis razões de
ele ter sido criado; Seção II – Alienação Parental e Normativas , que
apresenta o processo de discussão nos âmbitos judiciário e legislativo;
e Seção III – Prática de Psicologia Frente a Demandas da Alienação
Parental , que procura considerar as especificidades da Psicologia,
como ciência e profissão, frente a processos de disputa de guarda
legal de uma criança.

De posse deste material, espera-se que os próprios CRPs promovam
amplo debate sobre o tema em nível regional e, posteriormente,
enviem de volta ao Conselho Federal de Psicologia as propostas resultantes
das respectivas conferências, de modo que a própria categoria
contribua para o posicionamento final da autarquia regulamentadora.
A título de sugestão recomenda-se que os CRPs: (a) promovam um
dia inteiro de discussão com especialistas na área, representantes de
Comissões de Orientação Ética (COE) e Comissões de Orientação
e Fiscalização (COF), psicólogas e psicólogos que atuam no âmbito
do Judiciário e da clínica; (b) divulguem com antecedência, em suas
mídias, o caderno de textos geradores para permitir a leitura prévia do
material; (c) contemplem a participação de representantes de COEs
e COFs nas mesas de abertura para que possam contextualizar a discussão
no âmbito das regulamentações profissionais já existentes e
construir reflexões sobre o grande número de denúncias éticas que,
atualmente, estão relacionadas tanto ao abuso sexual infantil quanto
à alienação parental; (d) ofereçam espaços de discussão dos textos e
das perguntas norteadoras — que podem ser organizados em grupos
para tratar de questões específicas da realidade regional; (e) aprovem
em plenária os encaminhamentos.

A síntese dos debates regionais deve ser enviada ao Conselho Federal
de Psicologia, em formato de um relatório que responda as perguntas
relacionadas a seguir e agregue outras informações sobre o
processo de discussão que o respectivo CRP considerar pertinentes.
Seção I: Como o conceito de alienação parental (AP) se articula
com o projeto ético-político e técnico-científico da Psicologia? Quais
contribuições o conceito de AP traz para o projeto ético-político e
técnico-científico da Psicologia? Na prática, o que esse conceito traz
de inovador na compreensão e no manejo do sofrimento psíquico?
Seção II: Quais ganhos e desafios a lei da alienação parental traz
para a ação das (os) psicólogas (os) que atuam em interface com a
Justiça? Em que medida a atuação da(o) psicóloga(o), tal qual prevista
na lei de AP, coaduna-se com as normativas da profissão? Em que
medida a lei fere as normativas da profissão?
Seção III: A(O) profissional de Psicologia deverá pautar a sua atuação
em casos com alegação de alienação parental em alguma diretriz própria,
como sugere a lei/teoria de AP? Existe uma diretriz própria
para essa atuação? Se existe, como ela se relaciona com as diretrizes
da profissão? Em processos legais de disputa de guarda, o que o
conceito de AP agrega aos inúmeros estudos já consolidados na área
sobre a situação dos filhos e a dinâmica do par parental?
A tomada de posicionamento final pelo Sistema Conselhos será
realizada durante a Assembleia de Políticas, da Administração e das
Finanças (Apaf).

Acrescenta-se também como subsídio aos debates nos Conselhos
Regionais a Lei n.º 12.318, de 2010; a Nota Técnica do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que
trata do tema da alienação parental; e o Projeto de Lei sobre AP em
tramitação no Congresso Nacional.