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16/04/2014 - 18:38

Publicidade infantil: autorregulação ou restrição?

CFP participou de audiência e defendeu o fim da propaganda dirigida

Publicidade infantil: autorregulação ou restrição?

Ascom: CFPTrinta segundos. Esse é o tempo necessário para que uma criança seja influenciada por alguma propaganda na TV. A importância dos jovens no consumo é tanta, que eles representam 80% das compras nas residências. Os dados da pesquisa realizada pelo IBGE (2003) foram ressaltados na terça-feira (15/4), durante audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) sobre o Projeto de Lei 702/11, que trata da restrição à veiculação de propaganda de produtos infantis.

O vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Oliveira, um dos debatedores da mesa, defendeu o fim da publicidade voltada às crianças. Segundo ele, informes publicitários tratam os jovens como “adultos pequenos”, quando na verdade são sujeitos vulneráveis aos apelos da mídia e que estão em processo de formação de caráter.

“A propaganda voltada para o consumo não tem condição de lidar com as vulnerabilidades da criança sem que haja um processo educativo. O impacto desse tipo de anúncio na vida das delas é determinante”, sentenciou Oliveira.

Rogério Oliveira citou os reflexos da publicidade em crianças expostas às propagandas, já que a maioria delas passa mais de três horas por dia em frente à TV. “A mídia dita modos de ser, viver e promove o consumismo, além de sedar e seduzir as crianças, tornando-as passivas diante do que veem”, explica. “Isso é capaz de levar, inclusive, à banalização da violência”, alertou.

O advogado do Instituto Alana, Pedro Hartung, também concorda com o fim da publicidade dirigida às crianças. “Até os 12 anos de idade o jovem não responde com igualdade à publicidade; até os 8 anos ele sequer consegue diferenciar a publicidade da programação e dificilmente vemos informação na propaganda”, afirmou.  Para ele, os dispositivos legais precisam prever mais situações em defesa da proteção dos direitos das crianças no Brasil.

A regulação ou erradicação de anúncios para o público infantil está inserida na Constituição Federal (art. 227), no Código de Defesa do Consumidor – CDC (arts. 36 e 37), na Resolução do Conanda 163/14, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Autorregulação Publicitária. No Congresso Nacional, tramitam na Câmara os PLs 5921/01 e 702/11, e no Senado os PLs 360/12 e 493/13.

Sobre a legislação, o subprocurador-geral da República José Elaeres alertou que o ECA e o CDC não são eficazes para dirimir o abuso da publicidade infantil. “É necessário criar dispositivos legais claros e detalhados para coibir a questão. O que temos é insuficiente”, falou. “É preciso estabelecer restrições, limites de conteúdo e horário e sanções ao descumprimento da lei”, sugeriu.

Durante a audiência, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) reafirmou que a televisão brasileira não tem compromisso com a formação do sujeito. “A discussão tem que ser educacional e não se trata apenas da publicidade, pois a criança é responsabilidade do Estado e da família”, disse.

O autor do requerimento da audiência e relator do PL 702/11, o deputado Aureo Lídio Ribeiro (PRTB-RJ), se mostrou preocupado com o impacto da propaganda na vida das crianças e adiantou que vai apresentar um substitutivo ao projeto em breve.

A favor

Das instituições ligadas à publicidade presentes na audiência, todas foram favoráveis à propaganda para o público infantil por meio da autorregulação. O debate foi representado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e Mauricio de Sousa Produções.

Para o vice-presidente executivo do Conar, Edney Narchi, “a mão pesada do Estado nos meios de comunicação cerceia a liberdade de expressão e rebaixa à condição de tutelados inclusive os adultos”. Ele enfatizou que a publicidade faz um recorte do cotidiano e que mensagens comerciais são inevitáveis. “Defendo autorregulamentação e controle, censura não”, frisou.

O diretor geral da Aberto, Luiz Roberto Antonik, julga o PL 702/11 radical. “Sem publicidade não há programação aberta. Nosso modelo de TV se ressarce pela publicidade que veicula”, enfatizou. “Estamos em um momento que não permite abusos, é necessário regular e adaptar a publicidade por meio do aperfeiçoamento das normas”, completou.

O advogado da Abap, Paulo Gomes Filho, reforçou que a grande maioria dos pais entende que não se pode isolar a criança da publicidade. “Ela é público alvo de todo e qualquer reconhecimento da informação contida na propaganda. Não se pode retirar do jovem o conhecimento de toda área do consumo”, argumentou.

No meio termo entre publicidade e autorregulação, Mauricio de Sousa, proprietário da Mauricio de Sousa Produções, defendeu a propaganda com viés educativo. “A publicidade tem que passar pela criança, pelo mundo que ela vive”, considerou. “As informações devem ser transmitidas em peças publicitárias sem que haja prejuízo na formação da criança”, ponderou.

Estudo realizado pelo Ibope entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013, a pedido da ABA, apontou que o volume de comerciais de produtos infantis dirigidos às crianças é mínimo na televisão. De um total de mais de 135 mil inserções de todos os tipos na TV aberta, quase 52 mil são comerciais normais. Já na TV paga, dos mais de 700 mil comerciais, pouco mais de 221 são voltados ao público geral e quase 135 mil estão nos canais infantis.