O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, requerendo, dentre outros pedidos, a suspensão e a anulação da Resolução CFP 12/2011. A juíza da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), Graziela Cristine Bündchen Torres, julgou procedente os pedidos de suspensão e nulidade da resolução.
Dessa maneira, o CFP informa aos Conselhos Regionais e à categoria sobre a não validade da normatização em âmbito nacional, até que haja decisão em contrário.
Trata-se de uma decisão monocrática de 1ª instância, a qual cabe recurso, que já está sendo providenciado pelo CFP por meio de sua assessoria jurídica, além outras medidas cabíveis.
A Resolução CFP 12/2011 veda ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado.