Representantes do Conselho Federal (CFP) e dos Conselhos Regionais (CRPs) de Psicologia de todo o país aprovaram os valores de referência máximos para, em Assembleia Orçamentária Regional, a categoria definir suas respectivas anuidades para o próximo exercício (2025).
A aprovação ocorreu neste sábado (25) durante a Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), realizada em Brasília/DF, com a participação do CFP e de todos os Conselhos Regionais. De acordo com a deliberação da APAF, o valor máximo a ser aplicado pelos CRPs poderá ser de até R$ 798,09 para pessoa física, ao passo que, para pessoa jurídica, esse teto varia de acordo com o capital social.
A anuidade é um tributo estabelecido por lei para a manutenção do Sistema Conselhos. Psicólogas(os), assim como outras(os/es) trabalhadoras(es) de profissões regulamentadas, pagam a anuidade para assegurar a manutenção da estrutura de fiscalização e orientação, a fim de garantir que os serviços sejam prestados à sociedade com qualidade técnica e ética.
“Os recursos são utilizados para manutenção e aprimoramento de atividades de registro, orientação, fiscalização, disciplina e regulamentação, visando ao aprimoramento do exercício profissional da categoria”, explica a conselheira-tesoureira do CFP, Célia Mazza de Souza
A conselheira-tesoureira aponta que a aprovação do teto da anuidade pelo pleno da APAF reafirma o caráter participativo e transparente desse processo. Ela destaca que o valor representa o teto que pode ser praticado em cada Regional, mas ressalta que cada Conselho local estabelecerá o valor de sua anuidade, de acordo com seu estudo orçamentário, a sua realidade e a de suas(seus) profissionais – sempre com vistas a assegurar eficiência no uso dos recursos.
Valores das anuidades
O teto de anuidades aprovado pela APAF apresenta os valores referenciais máximos que cada Conselho Regional poderá aplicar às(aos) psicólogas(os) sob seu registro.
As anuidades, propriamente ditas, são definidas, no entanto, em Assembleias Orçamentárias convocadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia, a partir desses indicadores, sendo preservada a autonomia administrativa e financeira de cada CRP.
O ajuste das anuidades é amparado pela Lei 12.514/2011.
Confira os instrumentos normativos que orientam esse processo:
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia.
Trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Institui o regimento interno da APAF