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09/03/2021 - 13:09

Sobre a decisão do STF de invalidar restrições na comercialização de testes psicológicos

CFP informa à categoria que está ciente da recente decisão do STF, que declarou inconstitucionais dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003, que restringia a comercialização de testes psicológicos a profissionais inscritos nos CRPs

Sobre a decisão do STF de invalidar restrições na comercialização de testes psicológicos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa à categoria que está ciente da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003, que restringia a comercialização de testes psicológicos a profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia. Destacamos que a ação tramita no Supremo desde 2005 e a decisão do STF ainda não foi publicada. Estamos atentos e trabalhando, no sentido de cuidar das questões relativas à profissão da(o) psicóloga(o). Em breve daremos mais informações.