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11/03/2016 - 18:14

STJ mantém condenação de empresa por publicidade infantil indevida

O CFP celebra a decisão pelo entendimento de que a criança é um sujeito em formação

STJ mantém condenação de empresa por publicidade infantil indevida

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (10) a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de uma empresa do ramo alimentício por publicidade voltada ao público infantil, caracterizada como venda casada. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) celebra a decisão, pelo entendimento de que a criança é um sujeito em formação, que não tem plenamente desenvolvidas todas as suas faculdades, como cognição, afetividade e identidade.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra campanha publicitária promovida pela empresa, que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais R$ 5.

A empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negou, assim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Condenada pelo TJSP, a empresa recorreu então ao STJ. O recurso especial foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que manteve a decisão do tribunal paulista, por considerar que a campanha publicitária se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”.

“Ficou configurada a venda casada, não tenho dúvida. Entendo ser irretocável o acórdão”, afirmou o ministro ao apresentar seu voto, referindo-se à decisão colegiada dos desembargadores TJSP.

Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator (acesse o processo). Para o ministro Herman Benjamin, trata-se de uma “aberração” e de um “caso paradigmático” no STJ, que servirá de referência para as campanhas publicitárias da indústria alimentícia.

Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.

Decisão bem-vinda

O vice-presidente do CFP, Rogério Oliveira, avalia que o resultado e os conceitos elencados como justificativa na votação configuram uma importante vitória da sociedade e da infância. “É um grande passo na luta para o fim da publicidade voltada a esse segmento”, diz. “Essa prática, que trata como ‘adultos pequenos’ sujeitos vulneráveis e que estão em processo de formação de caráter, tem impactos como consumismo, obesidade, formação de valores materialistas, erotização precoce e diminuição da criatividade para brincar.”.

Ele ressalta que a relação entre criança e adulto é fundamentalmente assimétrica, de dependência, e que a Constituição Federal confere absoluta prioridade ao direito das crianças, adolescentes e jovens a uma vida digna e saudável, livre “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Com informações do STJ

Foto: Donnie Ray Jones/Flickr