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16/08/2017 - 14:55

Processos de terras quilombolas aguardam julgamento no STF

Supremo Tribunal Federal julga validade do Decreto 4.887/2003

Processos de terras quilombolas aguardam julgamento no STF

Representantes de movimentos sociais defenderam a validade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o processo de identificação e titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombos, as terras quilombolas. A norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3239), que aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A situação dos quilombolas foi tema de debate no dia 10 pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, a pedido da senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Para a parlamentar, o decreto tem sido atacado por setores conservadores e ruralistas que não querem o acesso dessas populações à terra. O conselheiro Paulo Roberto Martins Maldos representou o Conselho Federal de Psicologia (CFP) na discussão.

Para Maldos, o Decreto 4887/03 busca quitar dívida histórica do Estado e da sociedade brasileira com o povo quilombola. Segundo ele, as 5 mil comunidades quilombolas são frutos da resistência à mais perversa forma de produção da história da humanidade: a escravidão. Enquanto os territórios de quilombolas não impactavam à dinâmica do capital, não foram motivos de preocupação dos sistemas legislativo ou jurídico brasileiro. Esse cenário, porém, se modificou com o Decreto 4887/03, contra o qual setores conservadores se insurgiram. “O que os neoescravagistas pretendem com a ação no STF é interditar novamente a liberdade dos descendentes de escravos. Trata-se da continuidade de uma caçada desumana, 130 anos depois de uma falsa ‘abolição da escravatura’. Antes, usavam cães e capitães do mato. Hoje, querem usar o STF.”

Maldos alertou ainda para os riscos de o Decreto 48887/03 ser declarado inconstitucional pelo STF. “Se for anulado, o Brasil voltará a ser um país regido apenas pelos senhores de escravo. Não mais um país que reconhece e que reconheceu o direito daqueles que lutaram por liberdade e por dignidade: os escravos rebeldes. Vamos lutar para que os verdadeiros heróis desse país tenham suas vidas e seus direitos reconhecidos, nas vidas e nos territórios de suas comunidades quilombolas atuais defendendo a constitucionalidade do Decreto 4887/03.”

Legislação sobre terras quilombolas

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante aos remanescentes dos quilombos o reconhecimento da propriedade definitiva e a titularidade das terras ocupadas por eles. O Decreto 4.887/03 foi editado no governo de Luís Inácio Lula da Silva para garantir que esses direitos fossem colocados em prática.

Em 2004, o antigo Partido da Frente Liberal (PFL, atual DEM) ingressou com uma ADI 3239 questionando, por exemplo, a prerrogativa de as comunidades se autodefinirem como quilombolas e a impossibilidade de um decreto regulamentar norma constitucional. Até agora, o julgamento está empatado. O ex-ministro Cezar Peluso votou pela inconstitucionalidade do decreto; a ministra Rosa Weber, por sua vez, considerou improcedente a ação, alegando que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que nenhum Estado tem o direito de negar a identidade de um povo indígena ou tribal que se reconheça dessa forma.

Para o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, é um absurdo se discutir ainda a autoaplicabilidade do artigo 68 dos ADCT quase 30 anos após a promulgação da Constituição de 1988. “O artigo trata de direitos fundamentais. É autoaplicável. O decreto é um mero instrumento de execução da atividade administrativa. É um regulamento e não vai além do que deveria. Nem é inútil. Está em sintonia com a Constituição e com o direito internacional.”

Com informações da Agência Senado