Testes psicológicos
Saiba os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal para a sociedade e confira a atuação do CFP em defesa da categoria
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem acompanhado de perto os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003, que restringia a comercialização de testes psicológicos a profissionais inscritas(os) nos Conselhos Regionais de Psicologia.
Desde 2005, esta ação tramita no STF, com olhar atento do Conselho Federal de Psicologia nos possíveis caminhos de incidência com o objetivo de propor estratégias cabíveis diante do cenário.
Nesta página estão concentradas as ações recentes de mobilização, de modo a informar a categoria e a sociedade sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3481, que culminou na liberação da comercialização de testes psicológicos.
O intuito é resgatar a trajetória deste processo e todas as ações e esforços impetrados pelo CFP na defesa da Psicologia e do exercício profissional de psicólogas e psicólogos, para garantir proteção e segurança à prática da Avaliação Psicológica, assim como apresentar os próximos encaminhamentos adotados pelo CFP diante desta decisão.
Mais informações: https://site.cfp.org.br/testes-psicologicos/inicio/