O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem acompanhado de perto os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003, que restringia a comercialização de testes psicológicos a profissionais inscritas(os) nos Conselhos Regionais de Psicologia.
Desde 2005 esta ação tramita no STF, com incidência efetiva do Conselho Federal de Psicologia em busca de reverter a decisão da Suprema Corte e garantir à sociedade a proteção da avaliação psicológica.
Nesta página estão reunidas as ações de mobilização acerca do tema, de modo a informar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3481, que culminou na liberação da comercialização de testes psicológicos.
O intuito é resgatar a trajetória deste processo e todas as medidas e esforços que vêm sendo implementados pelo CFP na defesa do exercício profissional de psicólogas e psicólogos, bem como na garantia à sociedade da avaliação psicológica como instrumento de proteção social.
#EmDefesaDosTestesPsi