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16/08/2014 - 15:59

TRF decide não autorizar prática da Acupuntura por profissionais de Psicologia

A Resolução do CFP que autorizava a prática (número 005/2002) foi anulada pelo julgamento de ação ordinária de anulação de ato administrativo

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa que está anulada a sua Resolução nº 005/2002, que reconhece a acupuntura como prática complementar da atividade profissional da Psicologia. Dessa maneira, os (as) psicólogos (as) não estão habilitados para a prática desse tipo de tratamento.

A ação ordinária de anulação de ato administrativo foi iniciada em agosto de 2002 pelo Colégio Médico de Acupuntura – CMA e foi apreciada em todas as instâncias, com transito em julgado da decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Foi julgado pelo TRF que “não estão os profissionais da Psicologia habilitados para a prática do diagnóstico clínico e prescrição de tratamento, por isso, entendo que a Resolução aqui combatida, de número 005/2009, de 29 de maio de 2002, por ter tratado de matéria não prevista na Lei que regulamenta a profissão de Psicólogo, é ilegal e deve ser anulada”.

O CFP informa ainda que deverá se posicionar, junto a outros conselhos, na reunião da APAF que acontecerá em dezembro deste ano.