A Lei 3338/2008 valerá para todos os profissionais da Psicologia ou se somente para especialistas na área da saúde?
R.: O projeto prevê a carga horária de 30 horas para todo(a) psicólogo(a), sem distinção de área.
A Lei 3338/2008 valerá para psicólogos(as) que atuam em empresas privadas também?
R.: O PL atual, cujo parecer foi aprovado na CCJC não faz qualquer distinção entre psicólogos(as) da iniciativa privada e pública, municipal ou estadual, assim, entendemos que a lei deverá valer para toda a categoria.
Os assistentes sociais já conseguiram, por lei, as 30 horas, mas isso nem sempre é visto na prática. Pode acontecer o mesmo com a Psicologia?
R.: De acordo com a Assessoria Jurídica do CFP, quando a lei entrar em vigor é que teremos conhecimento das dificuldades práticas que possam surgir. Essa Assessoria vislumbra que, em alguns casos, será necessário o envio de um requerimento do(a) profissional ao superior para adequação à nova carga horária mas, com o subsídio da lei, essa adequação deverá acontecer de forma célere. Caso algum(a) psicólogo(a) encontre dificuldades para a aplicação da Lei (quando for publicada), poderá entrar em contato com o CFP para orientações mais pontuais.
Trabalho como psicólogo(a), mas na minha carteira de trabalho meu cargo é outro. Também serei beneficiado(a) pelo PL das 30h?
R.: O Projeto de Lei faz menção à redução da carga horária para psicólogos(as), assim, entendemos que ela beneficiará psicólogos(as) que ocupam cargos de psicólogos(as), mas é possível que seja pleiteada no local de trabalho a avaliação, no sentido de saber se é possível a inclusão – uma vez que exerce a função por ser psicólogo(a).
Quais são os próximos trâmites do PL? O que falta para que se torne lei?
R.: O projeto é de origem da Câmara dos Deputados, já tramitou pela Casa revisora, o Senado Federal e, de volta à Câmara, foi aprovada pelas Comissões necessárias, sendo a última a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) – em que o parecer favorável do relator, o deputado Eduardo Sciarra, foi aprovado no dia 15 de julho.
No dia 17 de julho, a pedido do CFP, houve a publicação para o início do prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do Artigo 58, combinado com o § 2º do Artigo 132 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (cinco sessões ordinárias a partir de 1º de agosto, uma vez que a Casa está de recesso na segunda quinzena de julho).
Para a interposição de recurso, segundo o Artigo 58, § 2º, item I, da Constituição Federal, são necessárias as assinaturas de um décimo dos membros da Casa, ou seja, 52 deputados. Caso haja o recurso, o projeto então terá de ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Após o prazo de cinco sessões, se não houver a interposição de recurso, o projeto PL 3338/2008 seguirá para a sanção da Presidenta da República, que terá 15 dias úteis para sancionar, vetar parcialmente ou vetar integralmente o projeto. O CFP está, atualmente, avaliando as novas estratégias de ação.
Tenho dois empregos como psicólogo(a), de 20 horas cada. Também serei beneficiado(a) pelo PL das 30h?
R.: O Projeto de Lei prevê a jornada de 30 horas como carga horária máxima para o(a) psicólogo(a); assim, as jornadas de 20 horas não sofrerão influência. Mas se há o interesse em se manter em apenas um emprego com a carga de 30 horas semanais, essa mudança poderá ser solicitada ao superior responsável para avaliação.
Minha carga horária já é de 30 horas semanais, pela qual recebo menos do que se tivesse dedicação exclusiva, com carga horária de 40 horas. Optei por essa condição e posso mudar para 40 horas se eu quiser, atualmente. Com a aprovação do Projeto de Lei de carga semanal de 30 horas, posso ter a dedicação exclusiva e receber o salário maior, trabalhando as mesmas 30 horas de hoje?
R.: Entendemos que com a publicação da Lei, a carga horária de 40 horas semanais deixará de existir para psicólogos. Assim, acreditamos que todos permanecerão com a carga de 30 horas semanais, sem redução de remuneração. Caso algum(a) psicólogo(a) encontre dificuldades para a aplicação da Lei (quando for publicada), poderá entrar em contato com o CFP para orientações mais pontuais.