Piso Salarial

Projeto de Lei 1.015/2015 (Piso dos psicólogos – #PisoPsi) – Dúvidas e Respostas

O piso será fixo em R$ 3.600,00 na data da sanção da Lei?

Não. Esse valor é inicial pensado na data de início da tramitação do Projeto de Lei 1.015/2015. Segundo os incisos abaixo da proposta, o valor de R$ 3.600,00 será reajustado:

I – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de abril de 2015, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei;

II – anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste mencionado no inciso I deste artigo, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores.

Por exemplo, se a Lei for sancionada em 10 de abril de 2016, ela será corrigida de abril de 2015 (início da tramitação da proposição) a março de 2016, mês antecedente à sanção da matéria. Por exemplo, o INPC de fevereiro de 2014 a fevereiro de 2015 foi de 7,6791%.

O piso vale para todos os psicólogos?

O piso vale para todos os psicólogos?

A matéria é válida para aqueles profissionais regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).  Os deputados federais e senadores (congressistas) não podem legislar em assuntos de competência dos serviços públicos da União, dos Estados e dos Municípios, cujas competências exclusivas para apresentar projetos de lei aos servidores são da presidente, dos governadores e prefeitos, respectivamente. Desta forma, qualquer projeto que seja apresentado desta natureza será considerado inconstitucional.

Apesar de a matéria tratar exclusivamente aos profissionais regidos pela CLT, a atual gestão do CFP entende – assim como o deputado federal Dr. Jorge Silva (PROS/ES), autor do projeto – que com a aprovação do piso, a situação se torne similar aos assistentes sociais. Inicialmente, o piso foi apenas aos profissionais da CLT, mas isso criou um ambiente de maior poder aos servidores pressionarem União, estados e municípios a criarem leis próprias para o piso.

Por que o piso não pode ser valorado em número de salários mínimos?

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua Súmula Vinculante 4, “salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

Outras decisões que vedam essa iniciativa podem ser conferidas no seguinte endereço:

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1195

O CFP apresentou o Projeto 1015/2015?

Não.  Não é de competência do Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresentar um Projeto de Lei, embora seja uma Autarquia de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, deve promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.

Essa competência é Congresso Nacional e/ou dos poderes Executivo e Judiciário, esses últimos casos específicos na Constituição Federal. O Projeto de Lei 1015/2015 foi apresentado pelo deputado federal Dr. Jorge Silva (PROS/ES). O parlamentar procurou o CFP e pediu sugestões à Autarquia, bem como a orientação jurídica do próprio gabinete, para a apresentação da matéria.