Piso Salarial

Comissão define relatora para PL do Piso dos psicólogos

Matéria encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, sob a relatoria da deputada Flávia Morais (PDT/GO)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) escolheu a deputada Flávia Morais (PDT/GO) como relatora do Projeto de Lei (PL 1015/2015), que institui Piso Salarial de R$ 3.600,00 a serem pagos para profissionais da Psicologia. A partir de 22 de junho, segundo prazo regimental da Câmara dos Deputados, os parlamentares têm cinco sessões para apresentarem emendas à proposição. A matéria sendo deliberada nesse colegiado, o PL segue para Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça, antes de seguir para o Senado Federal.

A proposta é uma antiga reivindicação da categoria, que, apesar de ser regulamentada há 52 anos, ainda não tem um piso salarial, causando precarização nas condições de trabalho.

A proposição do parlamentar autor do projeto, deputado dr. Jorge Silva (PROS/ES) insere o artigo 14-A na Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962, que regulamentou a profissão de psicóloga (o) no Brasil. Segundo os incisos da referida norma, o piso salarial de R$ 3.600 será reajustado: “I – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de abril de 2015, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei”; e “II – anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste mencionado no inciso I deste artigo, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores”.

Em entrevista à Assessoria de Comunicação do Conselho Federal de Psicologia (Ascom/CFP), o autor do projeto destacou que o grande desafio para os (as) psicólogos (as) é mobilizarem as comissões técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como buscarem os parlamentares dos estados e esclarecerem a eles a importância da matéria para a categoria.

Justificativa

Em sua justificativa, o autor da matéria destaca que “a fixação de um piso de remuneração mínimo é um elemento fundamental para o bom desempenho da atividade, na medida em que promove a melhoria das condições de trabalho do psicólogo, que, percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades, poderá exercer seu ofício com eficiência. Trata-se, também, de fator de valorização do profissional que, após anos e anos de estudo de graduação e especialização, ainda necessita estar constantemente se atualizando para bem atender os seus pacientes”, ressaltou.

O deputado Dr. Jorge Silva destacou um estranhamento quanto à tramitação do Projeto de Lei 5.440/2009, que também tratava da instituição do valor mínimo, mas foi arquivado por força do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), ao destacar que não vislumbrava repercussão orçamentária ou financeira na iniciativa. No entanto, segundo ele, o piso salarial é direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, conforme o art.7º, V, da Constituição Federal. “É sabido que os dispositivos desse art.7º aplicam-se de forma abrangente somente aos trabalhadores contratados pelo regimente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Desta forma, o parlamentar aborda que o projeto não trata de alteração de remuneração de servidor público, mas, sim, para trabalhadores regidos pela CLT. Segundo Silva, a suposta inclusão dos servidores públicos no PL 5.440/2009 causou o enquadramento do projeto ao parágrafo 1º do artigo 17 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) pelo relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O relator entendeu que se tratava de criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, desacompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro e demonstração de origem de recursos para seu custeio.

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