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08/03/2021 - 16:57

STF derruba decreto que acabava com participação da sociedade civil no Conanda

Por 10 votos a um, Suprema Corte julgou favorável à permanência da plena participação social no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

STF derruba decreto que acabava com participação da sociedade civil no Conanda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 26 de fevereiro, por dez (10) votos a um (1), a permanência da plena participação social no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A pauta do Supremo era a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 622, que suspendeu em dezembro de 2019 trechos do Decreto 10.003/2019, que esvazia e inviabiliza a participação social no Conanda. A referida ADPF chegou a entrar em pauta em outubro do ano passado, mas não foi apreciada pelos magistrados da Suprema Corte brasileira.

Em 2020, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) presidiu o Conanda, tendo sido eleito por unanimidade. O CFP tem uma longa trajetória dentro do Conanda, sempre contribuindo com o processo de participação social e na elaboração de políticas públicas na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O Decreto 10.003/2019 esvaziava o Conanda, principal órgão de defesa do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, dispensando os membros eleitos democraticamente pelo Conselho, além de alterar o processo de escolha da Presidência do colegiado, que passaria a ser feita por indicação do presidente da República.

Julgamento do plenário

No plenário, a quase totalidade das(os) magistradas(os) apontou que essas mudanças são inconstitucionais e ferem a participação democrática da sociedade no Conselho. O entendimento formado pelo ministro Luís Roberto Barroso e seguido por mais nove integrantes do Tribunal prevê a manutenção do mandato das(os) antigas(os) conselheiras(os) até o seu termo final; a eleição de representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica, disciplinada pelo Regimento Interno do Conanda; a realização de reuniões mensais pelo órgão; o custeio do deslocamento de conselheiras(os) que não residem no Distrito Federal; e a eleição da(o) Presidente do Conanda por seus pares, na forma prevista em seu Regimento Interno. O único ministro que não acompanhou Barroso foi Marco Aurélio Melo, que votou pela improcedência da ação.

No entanto, o relator da ADPF nº 622 manteve dois trechos do decreto do presidente da República: a redução do número de conselheiras(os) de 14 para nove (9) representantes e a impossibilidade de recondução ao cargo. Nestes dois pontos específicos, Barroso apontou que não vislumbrou fragilização da participação democrática, visto que a redução foi paritária e diminuiu tanto o número de assentos de representantes da sociedade civil quanto do poder público em igual proporção.

Vitória da sociedade

A presidente do Conanda em 2020 ex-conselheira do CFP, Iolete Ribeiro, destacou que o resultado foi positivo, pois, segundo ela, referenda a importância da participação da sociedade civil e declara a inconstitucionalidade dessa norma que, a pretexto de regulamentação, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos. “Essa é uma tese importante para garantir o que está na Constituição Federal, que é esse direito da sociedade civil participar dos processos de tomada de decisão sobre as políticas públicas e o Conanda é um órgão deliberativo de políticas públicas, é o guardião dos direitos das crianças e dos adolescentes no país. Então, o Governo Federal não pode tomar decisões sozinho. É importante o diálogo e essa escuta das demandas que vêm da sociedade em busca de qualificar essas políticas para crianças e adolescentes de diferentes segmentos e regiões de um imenso país como o Brasil, de diversos modos e condições de vida”, reforçou.

A conselheira do CFP, Marina Poniwas, destacou a importância da decisão do STF, explicando que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos por políticas de estado. A participação e o protagonismo da sociedade civil é mais que fundamental, neste momento histórico, em que os direitos de crianças e adolescentes vem sendo alijados, com medidas que enfraquecem o regime democrático. “Desta forma, o poder judiciário reconheceu a inconstitucionalidade do ato, pois as medidas propostas pelo governo acabariam com a função do Conanda de órgão de controle das políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes, ao esvaziar e inviabilizar a participação da sociedade civil”, ressalta.

O CFP reitera a importância do respeito ao princípio constitucional que estabelece os direitos de crianças e adolescentes como prioridade absoluta. E reforça que a participação da sociedade no Conanda é fundamental para que este espaço de construção e acompanhamento das políticas públicas para a infância cumpra seu papel.

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