Exploração sexual

crianca-adolescenteO Conselho Federal de Psicologia e todo o Sistema Conselhos, articulados a outras profissões, movimentos sociais, entidades governamentais e não governamentais atuam na luta pela promoção, defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, por entender que são indissociáveis as dimensões éticas, técnicas, teóricas e políticas da profissão. Nesta trajetória, buscam referendar uma atuação profissional ética, crítica, comprometida com as demandas sociais, que contribua para transformar realidades de um país de intensas desigualdades sociais e econômicas e de violações de direitos. Uma atuação que busque efetivar os direitos de todas as crianças e adolescentes que tiveram, a partir da emergência da denominada ”Doutrina da Proteção Integral”, um outro olhar e o reconhecimento jurídico de que são sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento. Tal perspectiva, consolidada em leis, refletem os avanços democráticos, em que muitas delas claramente respaldados na Psicologia como ciência e profissão.

Esta página objetiva facilitar o acesso dos profissionais e outros interessados no tema e na atuação com crianças e adolescentes aos relatórios, vídeos, notas e publicações do Sistema Conselhos de Psicologia sobre o assunto.

Acesse http://criancaeadolescente.cfp.org.br/

Inscrições abertas

Prova de especialista em Psicologia HospitalarFoi publicado no dia 15 de abril, no Diário Oficial da União, o edital do V Concurso de Provas e Títulos de Especialista em Psicologia Hospitalar, promovido  pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pela Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar (SBPH). A prova será realizada no dia 25 de agosto deste ano, das 8h às 12h, durante o IX Congresso da Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar, que ocorrerá em Belo Horizonte (MG).

As inscrições podem ser feitas de 13 de maio a 16 de junho no site do concurso: http://www2.pol.org.br/concursos/psicohospitalar2013/.  No site também é possível conferir o edital, valores e mais informações.

Não é necessário estar inscrito no Congresso nem ser sócio da SBPH para se candidatar à prova de títulos.

Sobre o Título de Especialista

O Título Profissional de Especialista em Psicologia é concedido pelo CFP com o objetivo de atestar a especialização profissional da (o) psicóloga (o), sendo atualmente oferecido para 11 especialidades: Psicologia Clínica, do Esporte, do Trânsito, Escolar/Educacional, Hospitalar, Jurídica, Organizacional e do Trabalho, Psicomotricidade, Psicopedagogia, Psicologia Social e Neuropsicologia.

As normas e procedimentos referentes ao Título Profissional estão estabelecidos na Resolução CFP nº 013/2007.

Nota do Conselho Nacional LGBT

NOTA DO CONSELHO NACIONAL LGBT SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 234/2011 (QUE BUSCA SUSTAR A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 1/99 DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA)

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CNCD/LGBT, reiterando a Nota Pública de 30/11/2012, vem externar sua preocupação com o Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, de autoria do Deputado Federal João Campos (PSDB-GO), que busca sustar a aplicação de trechos a resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia.

A homossexualidade em si é uma variação normal e positiva da orientação sexual humana, esse é um consenso de longa data das ciências comportamentais e sociais e profissões ligadas à saúde mental, segundo afirma a American Psychological Association em recente “resolução sobre respostas afirmativas e adequadas para a conversão de Orientação Sexual e esforços de mudança” (Bell, Weinberg e Hammersmith, 1981; Bullough, 1976; Ford & Beach 1951, Kinsey , Pomeroy, & Martin, 1948; Kinsey, Pomeroy, Martin e Gebhard, 1953). Desde 1974, a American Psychological Association (APA) se opôs ao estigma, ao preconceito, à discriminação e à violência com base na orientação sexual e assumiu um papel de liderança no apoio à igualdade de direitos das pessoas lésbicas, gays e bissexuais (APA, 2005). Em 1990, a Organização Mundial de Saúde tirou homossexualidade do seu rol de doenças ou transtornos. Desde 1973 a homossexualidade deixou de ser classificada como perversão ou distúrbio pela Associação Americana de Psiquiatria. Em 1975, a Associação Americana de Psicologia adotou o mesmo procedimento, deixando de considerar a homossexualidade uma doença. No Brasil, em 1984, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) posicionou-se contra a discriminação e considerou a homossexualidade como algo não prejudicial à sociedade. Em 1985, a ABP foi seguida pelo Conselho Federal de Psicologia, que deixou de considerar a homossexualidade um desvio sexual e, em 1999, estabeleceu regras para a atuação dos psicólogos em relação às questões de orientação sexual, declarando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão” e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e/ou cura da homossexualidade.

Como podemos perceber, a resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia apenas reitera posições científicas que vem sendo adotadas mundialmente. Ao querer interferir nas posições do CFP o parlamentar que propõe o projeto opta por um caminho perigoso, abrindo precedente para que a política ou para que convicções religiosas passem a definir o que ou quem é doente e o que ou quem é normal. A humanidade já viveu experiências assim em períodos totalitários e as tentativas de determinados segmentos em intervir na ciência, visando homogeneizar a população, foram extremamente traumáticas para a sociedade mundial. Portanto, qualquer tentativa de “curar” minorias nos trazem a memória os períodos como a ditadura militar, o nazismo e a inquisição.

Ainda assim, é importante destacar que a Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia não visa cercear a atuação profissional de psicólogos e psicólogas, uma vez que não impede o atendimento, tampouco proíbe o profissional de acolher o paciente que chega ao hospital, ao consultório, ao posto de saúde ou a qualquer outro espaço de atuação profissional. A Resolução visa evitar que pacientes sejam submetidos a uma terapia experimental, sem comprovação de efetividade científica e que agrava sentimentos de baixa autoestima, depressão e angústia, colocando em risco a vida do paciente.

O CNCD/LGBT entende a ação do Conselho Federal de Psicologia como um modo de resguardar a atuação profissional cientificamente pautada e livre de interferências religiosas, estigmas e preconceitos sociais que não devem fazer parte da atuação de nenhum corpo profissional.

Visando resguardar os Direitos Humanos à vida, saúde, liberdade e privacidade da população LGBT brasileira, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT vem a público solicitar aos parlamentares brasileiros que rejeitem o PDC 234/2011.

 

Brasília/DF, 06 de maio de 2013

Votação adiada

A apreciação do Projeto de Lei (PL) 3688/2000 foi adiada mais uma vez. O PL voltará para a pauta da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados (CE-CD) na próxima quarta-feira (29).
Na semana passada o projeto teve pedido de vistas feito pelo deputado Alex Canziani (PTB/PR). O parlamentar se disse favorável a proposta, mas pediu um prazo para analisar melhor o dispositivo.
O PL prevê que psicólogos e assistentes sociais atuem nas escolas como profissionais parceiros dos gestores, professores, outros trabalhadores e membros da comunidade escolar, trabalhando na implantação de projetos pedagógicos, pela melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem e na mediação das relações sociais e institucionais.
Mobilização 
Por isso, psicólogas (os) de todo o País devem continuar mobilizados para que os deputados acolham a versão do Senado. Caso aprovado, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Assim que passar por todas as Comissões e pelo Plenário, a matéria irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.Saiba mais:
Em abril, a relatora do projeto na Comissão de Educação e Cultura (CEC), a deputada Keiko Ota (PSB-SP), concedeu parecer favorável ao texto do Projeto de Lei (PL) 3688/00, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica.
Leia o parecer da deputada Keiko Ota

O Projeto foi apresentado no ano 2000 pelo deputado José Carlos Elias (PTB/ES), na Câmara dos Deputados. Tramitou na Casa até 2007, quando foi aprovado e encaminhado ao Senado Federal. Naquele ano, a matéria recebeu o texto substitutivo elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e entidades parceiras.

Acupuntura

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) enviou um recurso especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a reformulação da decisão divulgada esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidindo que os profissionais da Psicologia não podem utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de tratamento.

Atualmente, não há Lei no Brasil regulamentando a acupuntura e, por isso, sua prática independe da autorização de qualquer conselho profissional. Portanto, a discussão da matéria continua e caberá ao STF um posicionamento final sobre o exercício da atividade entre psicólogas (os).

De acordo com a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa), a estimativa é de que existam aproximadamente quatro mil psicólogas (os) praticando essa atividade no Brasil. O Ministério da Saúde reconhece a acupuntura na atenção básica exercida por profissionais da Psicologia. O órgão promoveu, inclusive, concursos para provimento de cargos nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), onde psicólogas (os) acupunturistas atuam em equipes multiprofissionais.

O STJ alegou que a acupuntura não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicóloga (o), a Lei 4.119/62. A ação corroborou com o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que pedia a anulação da Resolução 5/2002 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma amplia o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitar a utilização da acupuntura nos tratamentos.

A turma que julgou o assunto entende que é impossível que psicólogas (os) estendam seu campo de trabalho por meio de resolução administrativa, pois suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício profissão. De acordo com o grupo, só a lei pode ampliar a competência profissional regulamentada. Para eles, o exercício da acupuntura depende de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo.

Em resposta a essa acusação, o recurso elaborado pelo CFP explica que “o psicólogo, a partir das atribuições profissionais estampadas na Lei nº 4.119/62, utiliza a acupuntura como recurso complementar a sua atividade profissional. E é bem por isso que o Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CFP nº 005/2002, conforme competência que lhe é delegada pelo art. 1º da Lei nº 5.766/71 [criação do Sistema de Conselhos]”.

A acupuntura é um método terapêutico milenar, parte integrante da Medicina Tradicional Chinesa. Nessa perspectiva, é possível afirmar que a prática, cuja base é filosófica, não é utilizada pela (o) psicóloga (o) para tratamento médico ou clínico, como sugere a decisão do STJ, mas, sim, a partir de um diagnóstico psicológico. “Se um paciente chegar ao consultório da (o) psicóloga (o) para tratar de uma cardiopatia, o profissional não poderá se utilizar da acupuntura para tal finalidade, e encaminhará o paciente a um médico”, diz o recurso.

O recurso especial destaca, ainda, que se a procura pelo profissional de Psicologia for para tratar problemas afetivos, familiares, emocionais ou de ajustamento, a (o) psicóloga (o), utilizando-se do diagnóstico psicológico, poderá utilizar a acupuntura como recurso complementar ao atendimento antes do início da terapia.

Conferência Nacional

Sistematizar pesquisas na área da diversidade sexual e as relações com o campo educacional é o objetivo central da Conferência Livre Nacional de Educação em Respeito à Diversidade Sexual, que será realizada nos dias 5 e 6 de julho, na Universidade Federal do Paraná (UFPR), no Edifício Dom Pedro II, 1º andar – Anfiteatro 100 – Rua General Carneiro, 460, Curitiba.

O evento também pretende definir novas ações para serem apresentadas na Conferência Nacional de Educação (Conae) que ocorre em 2014. Além disso, serão eleitos 15 delegados (as) titulares e suplentes do movimento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) para a próxima edição da Conae.

Estão previstas as presenças de pesquisadores ligados às Universidades que tenham atuação direta com o tema, ativistas do movimento LGBT que trabalhem na área, associações profissionais de classe, bem como organizações comunitárias interessadas no assunto. Haverá certificado de participação pela UFPR.

A Conferência Livre Nacional de Educação é uma iniciativa da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), UFPR, Global Alliance for LGBT Education (GALE) e Instituto Brasileiro de Diversidade Sexual (IBDSEX).

Clique aqui para se inscrever.

ULAPSI

COMUNICADO PÚBLICO DE APOYO DEL CONSEJO DELIBERATIVO

DE LA UNIÓN LATINOAMERICANA DE ENTIDADES DE LA PSICOLOGÍA –ULAPSI-

AL PROCESO DE PAZ QUE SE DESARROLLA EN COLOMBIA

 

Colombia es un país con un conflicto armado que ya tiene más de sesenta años. Ese conflicto armado ha dejado al país en una impresionante crisis humanitaria que se refleja de acuerdo a las cifras oficiales en casi cinco millones de seres humanos desplazados a la fuerza de sus territorios, más de 60 mil personas desaparecidas, millares de seres humanos asesinados, torturados o sometidos a tratos crueles e inhumanos y un clima de miedo generalizado que impacta a la mayoría de la sociedad.

El clima dominante de violencia generalizada y de conflicto armado cotidiano deja terribles huellas sobre el tejido social y sobre las formas de sentir, pensar y actuar de los seres humanos que habitan ese querido, valiente y hermoso país.

La Unión Latinoamericana de Entidades de Psicología –ULAPSI- expresa sus sentimientos de solidaridad, apoyo y esperanza en el actual proceso de diálogos que se realiza en la Habana-Cuba. Es nuestro deseo que se avance en ese proceso entre el gobierno nacional de Colombia y la guerrilla de las Farc.

Felicitamos al millón de personas que recientemente se movilizaron en masa para apoyar este proceso de paz.

Todo ello a partir de la convicción de que la gestión y negociación de los conflictos que atentan contra la paz, ha de formar parte de los compromisos de la Psicología con el bienestar y la felicidad de todas y todos los latinoamericanos.

Saludamos a las psicólogas y psicólogos de Colombia que se han comprometido con la búsqueda de la paz para su país y nos ponemos a disposición de ustedes para el logro de tan loable propósito.

 

Consejo Deliberativo

Unión Latinoamericana de Entidades de Psicología – ULAPSI

Prêmio Psicologia e DH

Estão abertas as inscrições para o Prêmio de Psicologia e Direitos Humanos: Ditadura Civil-Militar e Repercussão sobre a Psicologia como Ciência e Profissão. A iniciativa tem o propósito de estimular nos estudantes e psicólogas (os) a produção de artigos a respeito do regime autoritário vivido pelos brasileiros entre 1964 e 1985. Os trabalhos podem ser enviados até 20 de julho de 2013, pelo site do Prêmio.

A expectativa é que os artigos sejam elaborados com objetivo de resgatar a história para que esse tipo de violação não se repita. O prêmio é uma realização da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Estudantes de Psicologia e psicólogas (os) cadastrados nos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP) poderão concorrer ao prêmio. Os artigos podem, ou não, ser resultantes de projeto de iniciação científica orientado por professor. Neste caso, será exigida a autoria conjunta com docente responsável.

Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora, que estabelecerá os critérios para a premiação e classificação dos artigos. Serão contemplados os três melhores trabalhos de psicólogas (os) e estudantes. O primeiro lugar de cada categoria receberá R$ 5 mil, o segundo R$ 4 mil e o terceiro R$ 3 mil.

 

Mais informações no site http://www.premiodh.cfp.org.br.

Saúde pública

Na atual conjuntura em que existe um processo em curso, apontando para o retrocesso no âmbito da Política Nacional de Drogas no Brasil, várias entidades, preocupadas com a alocação de recursos públicos em Comunidades Terapêuticas, fundamentada na possibilidade de aprovação do Projeto de Lei 7.663/2010, argumentam que este PL reúne graves e sérios equívocos, no que diz respeito às políticas públicas para drogas, dentre eles destacamos a alusão ao preconceito e à exclusão social de grupos marginalizados socialmente, além de não trazer em seus dispositivos, nenhuma proposta terapêutica de tratamento.

Outra inquietação das entidades diz respeito ao montante a ser destinado às Comunidades Terapêuticas, conforme matéria publicada no jornal O Globo, no último dia 16 de abril, em que menciona a pressão do Palácio do Planalto para que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) libere R$ 130 milhões às Comunidades Terapêuticas, as quais, em sua grande maioria, não possuem estrutura para atendimento a usuários de drogas e ademais, não se constituem em aparelho de saúde.

Parecer elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) aponta que as Comunidades Terapêuticas, via de regra, além de não constituírem dispositivos de saúde pública, não são passíveis de controle social e não apresentam nenhum tipo de projeto terapêutico ou de cuidados.

O PL 7.663/2010 pretende assegurar o financiamento de recursos públicos do Governo Federal às Comunidades Terapêuticas, instituições que, no Brasil, estão, em sua maioria, vinculadas a grupos religiosos e que, com muita frequência, violam os direitos dos internos, como constatou a 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos que ocorreu em 24 estados mais o Distrito Federal, em um total de 68 instituições visitadas.

As Comunidades Terapêuticas, portanto, são instituições não monitoradas, fiscalizadas e/ou reguladas pelo poder público e, via de regra, não dispõem de qualquer recurso terapêutico. Nelas, é comum a interceptação e violação de correspondências, a violência física, os castigos, as torturas, a humilhação, a imposição de credo, a exigência ilegal de exames clínicos, como o teste de HIV, intimidações, desrespeito à orientação sexual, revista vexatória de familiares, violação de privacidade etc. Essas foram as constatações advindas da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos, coordenada pela Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFP, envolvendo vinte Conselhos Regionais de Psicologia e algumas outras entidades e que fazem parte do documento publicado pelo CFP, em 2011.

As entidades questionam, ainda, a indicação do defensor público Vitore André Maximiano como o novo titular da Senad, vinculada ao Ministério da Justiça (MJ) que, de acordo com a matéria do jornal O Globo, retromencionada, comprometeu-se em atender a recomendação de acelerar os repasses de dinheiro público às Comunidades Terapêuticas.

A garantia à saúde é um direito social, fundamental, inalienável e indisponível, garantido pela Constituição Federal. Entretanto, a aprovação do PL 7.663/2010 violará o princípio do não retrocesso, esquecendo-se dos avanços das Reformas Sanitária e Psiquiátrica, da Luta Antimanicomial e da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

O PL e o substitutivo agem na contramão do interesse público e cria uma indústria de internações, ignorando as iniciativas de redução de danos e serviços substitutivos aumentando a despesa pública. Sua aprovação pode gerar uma indústria de internações compulsórias e involuntárias, violando os direitos elementares de pessoas em situação de vulnerabilidade social. A hipótese da internação forçada só deve ser cogitada após a utilização dos dispositivos do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, leitos em hospitais gerais e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para álcool e drogas 24 horas. São estes dispositivos, de caráter universal e público, já regulamentados e previstos no âmbito das políticas públicas, que devem ser objeto da destinação de recursos para a sua ampliação e fortalecimento.

Por fim, as entidades abaixo-assinadas, preocupadas com acordos que vêm ocorrendo na contramão do debate público, cobram mais clareza nas intenções políticas e governamentais de financiar as Comunidades Terapêuticas. Ressaltam ainda insatisfação no que diz respeito à inexistência de informações acerca de como e quanto o governo brasileiro já e irá destinar às Comunidades, bem como onde serão alocados esses recursos e para que finalidade.

 

 

Assinam esta Nota à Imprensa:

Conselho Federal de Psicologia (CFP)

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (Renila)

Por que a exceção não deve ser a regra

RAFAEL FRANZINI E AMERIGO INCALCATERRA

TENDÊNCIAS/DEBATES

O consumo de drogas, especialmente o crack, nas ruas das cidades brasileiras tem gerado enorme debate público a respeito de qual seria a resposta mais eficaz para o problema. Propostas de ações voltadas à internação involuntária têm se multiplicado tanto nas ruas como na esfera legislativa.

No entanto evidências científicas apontam para a direção contrária: a lógica da saúde pode ser mais efetiva na redução do uso problemático de drogas.

Segundo diretrizes do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), a atenção e o tratamento devem estar de acordo com os princípios da ética do cuidado em saúde e respeitar a autonomia e a dignidade individuais. Além disso, os tratados internacionais de direitos humanos exigem garantias processuais para a detenção e privação de liberdade de qualquer pessoa.

Recentemente, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública de São Paulo e duas missões das Nações Unidas demonstraram grande preocupação com a forma violenta, degradante e desumana com que usuários de drogas têm sido recolhidos das ruas brasileiras em nome de uma abordagem de saúde.

A tendência mundial crescente de propostas de tratamento sem consentimento gerou um posicionamento da ONU em 2012 contra centros de detenção/tratamento compulsório, destacando que a privação da liberdade arbitrária é uma violação das normas internacionais de direitos humanos.

Da mesma forma, um editorial de 2012 da revista “Addiction”, uma das mais respeitadas do mundo no tema, diz que as internações involuntárias caíram em desuso em países desenvolvidos por serem ineficazes no tratamento da dependência de drogas e favorecerem a violação dos direitos humanos dos usuários.

A internação sem consentimento deve se aplicar a situações de absoluta emergência e ter como justificativa a proteção, quando houver risco para a segurança do sujeito e/ou de terceiros, e ser proporcional. Em outras palavras, a internação deve ser a exceção, e não a regra.

Mesmo nesses casos, é essencial observar princípios éticos e legais para que não haja violação dos direitos garantidos pelas convenções internacionais. Os procedimentos devem ser transparentes e legalmente estabelecidos para evitar uma aplicação ampla e arbitrária desse recurso.

Para tanto, as pessoas em internação involuntária devem ter o direito de recorrer a um tribunal para que seja decidida rapidamente a legalidade da privação de liberdade. Os casos judicialmente autorizados devem ser periodicamente revisados para determinar a necessidade da continuação da internação.

É certo que o uso problemático de drogas está vinculado a condições sociais de vulnerabilidade e risco, mas há poucas pesquisas e informações confiáveis sobre o número de usuários que realmente necessitariam de internação.

A experiência internacional demonstra que a reabilitação e a reintegração de usuários de drogas passam muito mais por intervenções que respeitem os direitos humanos dos usuários e sejam adequadas às suas necessidades sociais e de saúde do que pela sua segregação em centros de tratamento.

RAFAEL FRANZINI é representante do Escritório de Ligação e Parceria do Unodc (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) no Brasil
AMERIGO INCALCATERRA é representante regional para a América do Sul do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos

Fonte: Folha de S. Paulo