ABAIXO ASSINADO: Apoio ao Projeto Praça Onze de pesquisas sobre HIV, Aids, Tuberculose e Hepatites Virais, UFRJ

O Fórum de ONGs AIDS do Estado do Rio de Janeiro, instância de mobilização, articulação e representação política de um coletivo de 124 instituições afiliadas, envolvidas no enfrentamento às DST/HIV/AIDS nesse estado, aqui representado pelas instituições e pessoas que assinam o presente abaixo assinado, vem manifestar o seu apoio irrestrito ao Projeto Praça Onze de pesquisas sobre HIV, Aids, Tuberculose e Hepatites Virais, da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, e requerer ao Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, Sr.: Aloísio Teixeira as seguintes providências:

(01) Permitir que o Projeto Praça Onze continue a funcionar nas dependências do Hospital Escola São Francisco de Assis – HESFA;

(02) Autorizar que a gestão dos recursos captados seja feita por outra fundação;

(03) Efetuar todos os esforços para regularização e retorno à normalidade das atividades desenvolvidas pelo Projeto Praça Onze.

Pelos seguintes motivos: No dia 21 de dezembro passado, tomamos ciência, por matéria veiculada no Jornal Folha de São Paulo, que a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ cancelou unilateralmente todos os convênios com o NIH (Instituto Nacional de Saúde, dos Estados Unidos da América), principal financiador do Projeto de Pesquisa Praça Onze, um dos mais importantes centros de pesquisa em HIV e Aids do país.  O cancelamento dos convênios com o NIH representa o fim das atividades do Projeto Praça Onze, o fechamento do projeto será um grave retrocesso para as pesquisas de HIV e Aids no país, principalmente por colocar em risco a vida de mais de 170 voluntários que participam de pesquisas clínicas por não terem mais opção terapêutica de tratamento e representará a dispersão de mais de 3.000 voluntários recrutados para um futuro estudo de vacina anti-Hiv no país.

Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2010

Assinam o presente Abaixo Assinado:

Nome da Instituição:

Estado:

C.N.P.J.:

E-mail:

Ou

Nome da Pessoa:

Ocupação:

Identidade:

E-mail:

As adesões ao abaixo assinado devem ser enviadas para o e-mail: forumongaidsrj@gmail.com

 

PL 3512/2008, que regulamenta exercício da Psicopedagogia: o CFP é contra este projeto

 

O Projeto de Lei nº 3512/2008, que trata da regulamentação do exercício de Psicopedagogia, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no dia 15 de dezembro de 2009.
Antes de ir ao Senado há o período de recurso ao Plenário da Câmara – prazo de cinco sessões. Caso não haja recurso, o PL segue direto ao Senado. Nesse período que começa a contar da data da publicação do parecer é importante que os psicólogos enviem e-mails aos deputados dizendo que não concordam com o projeto. Como a casa está de recesso, ainda não houve a publicação, que deve acontecer em fevereiro, após o retorno das atividades legislativas.
O Conselho Federal de Psicologia se posiciona contrariamente à aprovação do PL por entender que Psicopedagogia é uma especialidade e não profissão. O atendimento psicopedagógico constitui-se uma dentre as possibilidades de atuação do psicólogo.
A Psicopedagogia é uma área de interseção entre a Psicologia e a Pedagogia, um saber constituído a partir das intervenções na educação, destas duas áreas em conjunto, envolvendo atividades que são da competência do psicólogo e do pedagogo. Ou seja, é uma especialidade no âmbito das duas áreas e que, portanto, exige a formação geral e básica em uma delas.
Diante disso, o CFP não defende a regulamentação da profissão de psicopedagogo. Não existe qualquer justificativa para a abertura de um curso de graduação em Psicopedagogia, uma vez que há educadores e psicólogos graduados, reconhecidos socialmente e habilitados para esta atividade.
As conseqüências da abertura de cursos de graduação em psicopedagogia, na visão deste conselho, seria o esvaziamento da atividade, tornando-a como simples saber técnico.

VII CNP: hotsite está disponível

 

O hotsite do VII Congresso Nacional de Psicologia (VII CNP), que será realizado entre os dias 3 e 6 de junho deste ano, já está no ar. Nele, estão disponíveis as últimas notícias, informações sobre os temas e eixo do Congresso, o regulamento, a agenda dos eventos preparatórios, a programação e um históricos dos CNP´s anteriores.

Além de fornecer informações sobre o congresso, o hotsite é um espaço de participação, no qual todos podem tirar dúvidas, enviar sugestões e contribuir para esse evento tão importante para a Psicologia.

Aproveitem e participem!

Acesse aqui a página do VII CNP

Conselho Federal de Psicologia presente no Fórum Social Mundial 2010

Em 2010 o Fórum Social Mundial (FSM) celebra 10 anos de seu processo. Para comemorar a data serão realizados diversos eventos, em várias partes do mundo, ao longo do ano. As atividades são preparatórias para o FSM em Dakar, na África, em 2011.
As ações terão início com o FSM 10 anos – Grande Porto Alegre, entre os dias 25 e 29 de janeiro. As atividades acontecem na capital gaúcha e nas cidades de Canoas, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Sapiranga e Gravataí.
A proposta é que a crise global seja o elemento de identidade comum do processo. Crise compreendida em suas várias dimensões – econômica, ambiental, política, social, cultural, alimentar e civilizatória.
O Conselho Federal de Psicologia propôs no FSM o Seminário Sociedade, Trabalho, Justiça e Democracia: Reflexões a partir da Psicologia. A atividade acontecerá dia 27 de janeiro e será composta por quatro mesas, com os temas: A Judicialização da Vida; Psicologia Crítica do Trabalho na Sociedade Contemporânea; Os Desafios da Construção da Democracia na América Latina – Reflexões a partir da Psicologia; e o quarto ainda a confirmar.
Em breve será divulgada a lista de palestrantes.

Mais informações sobre o Fórum Social Mundial, clique aqui.

NOTA PÚBLICA – PNDH III e a luta pelos direitos humanos no Brasil

 

 

A ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais, o FENDH – Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos, o MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos e a Plataforma Dhesca Brasil – Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais, Culturais e Ambientais, que reúnem centenas de organizações e movimentos sociais em todo o Brasil, manifestam, por meio desta nota, seu apoio ao III Programa Nacional de Direitos Humanos que, desde sua publicação, tem causado forte reação contrária de setores conservadores da sociedade brasileira.
Formulado de maneira transparente, dentro de um processo que envolveu grande participação popular, consultas públicas e conferências municipais, estaduais e nacional, com a presença de 14.000 representantes do poder público e da sociedade civil, o PNDH III caminha no sentido da efetivação de uma política real de Direitos Humanos, fundamental para a construção de um país democrático para todos e todas. Assim, é imprescindível tocar em questões como a democratização da propriedade e dos meios de comunicação e a abertura dos arquivos da ditadura militar (1964-1985). O Programa é pioneiro ao discutir a relação entre modelo de desenvolvimento e Direitos Humanos, afirmando também a impossibilidade de efetivar os direitos no Brasil se não forem combatidas as desigualdades de renda, raça/etnia e gênero e a violência nos centros urbanos e no campo.
Infelizmente, a ofensiva levada a cabo por setores da imprensa e de alas conservadoras da Igreja, militares e ruralistas, entre outros, tenta disseminar uma visão anacrônica dos direitos humanos, reagindo violentamente a qualquer tentativa de mudança deste quadro no país. O debate sobre o PNDH III tem sido sistematicamente tolhido pelos meios de comunicação comerciais, que dão voz a apenas um lado, reforçando os argumentos que apontam para a necessidade de construção de uma mídia plural e democrática. Se esquecem, contudo, de colocar que a elaboração do PNDH é um compromisso internacional assumido pelo Brasil em 1993, na Conferência de Viena, que recomendou em seu plano de ação que os países elaborassem Programas Nacionais de Direitos Humanos, por meio dos quais os Estados avançariam na promoção e proteção dos direitos.
Neste sentido, o Programa dá um passo adiante em relação ao que existe desde o governo FHC (PNDH I – 1996 e PNDH II – 2002), e concretiza o que já está ratificado nos inúmeros Tratados Internacionais que o Brasil assina no âmbito das Nações Unidas e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
A ABONG, o FENDH, o MNDH e a Plataforma Dhesca chamam a atenção para a necessidade de avançarmos na proposição e efetivação de políticas públicas ligadas aos Direitos Humanos como pressuposto para a construção da sociedade que queremos. Acreditamos que o Programa Nacional de Direitos Humanos representa esse passo necessário e urgente de garantir uma vida com dignidade para todos(as) os(as) brasileiros(as).
Brasília, 12 de janeiro de 2010.
ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
www.abong.org.br
FENDH – Fórum Nacional de Entidade de Direitos Humanos
www.direitos.org.br
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
www.mndh.org.br
Plataforma Dhesca Brasil – Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais, Culturais e Ambientais
www.dhescbrasil.org.br

Conanda: nota de pesar pelo falecimento de Zilda Arns e apoio ao PNDH-3

Zilda Arns morre no terremoto do Haiti

Em nota oficial, CONANDA manifesta seu pesar pelos mortos na tragédia e homenageia a sanitarista

Nota Oficial do CONANDA:
“O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem a público lamentar a morte de vários(as) brasileiros(as) e de todas as pessoas que perderam suas vidas no trágico terremoto ocorrido no Haiti dia 12 bem como manifestar solidariedade ao povo haitiano, aos voluntários da Pastoral da Criança e aos familiares das pessoas que tiveram suas vidas ceifadas pela catástrofe.
Sentimos, em particular, pelo falecimento da médica pediatra e sanitarista Zilda Arns, relevante prestadora de serviços em prol da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil. Zilda Arns encontrava-se em missão humanitária, dedicação de toda sua vida, no Haiti e foi uma das brasileiras que morreu vítima do terremoto de 7 graus de magnitude que atingiu tragicamente a população daquele já tão castigado pais.
O Conanda rende homenagem a ela, lembrando sua participação ativa na construção do movimento social em defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.  Em 1983,  fundou a Pastoral da Criança, organismo de ação social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Permaneceu à frente da Pastoral nos últimos 25 anos e, como sua representante, participou  deste Conselho em meados das década de 1990.
De um modo geral, contribuiu para o reconhecimento de crianças e adolescentes, prioridades de seu trabalho cotidiano, em sua condição de sujeito de direitos humanos. Em sua trajetória de vida deixou uma longa lista de serviços prestados à nação brasileira, empenhada  sobretudo no combate à mortalidade infantil, à desnutrição e à violência familiar. Defendia a educação como forma importante de se enfrentar a maior parte das doenças de fácil prevenção e a vulnerabilidade das crianças em um contexto de desigualdades.  Sua atuação também foi marcada pela construção e desenvolvimento de uma estratégia humanitária mediada pelo espírito de solidariedade com que tratava as famílias mais pobres. Por seu trabalho chegou a ser indicada ao prêmio Nobel da Paz mais de uma vez.
Zilda Arns foi uma mulher guerreira que certamente deixará saudades no coração de todos aqueles que de forma direta ou indireta compartilharam com ela a construção de um país mais justo e igualitário. Sua morte não cessará a luta por direitos humanos de crianças e adolescentes em nosso país: a bandeira hoje pertence a todos brasileiros engajados em assumir um compromisso suprapartidário e sem fronteiras, cujo valor maior é promover a justiça, a dignidade e a paz para todos.”
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Brasília, Janeiro de 2010.
Ano do 20º Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente

Conanda apoia Programa Nacional de Direitos Humanos

Nota de Apoio do Conanda ao PNDH-3

Nota de apoio ao Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3): “O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é o órgão máximo, em âmbito federal, encarregado da formulação, monitoramento e avaliação das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Sua composição democrática e paritária inclui 14 representantes dos vários ministérios, bem como 14 representantes de organizações não-governamentais com atuação nacional. A capilaridade do Conanda se concretiza por meio de uma rede de conselhos estaduais e municipais de direitos da criança e do adolescente que hoje somam mais de 5.100 conselhos em todo país, cobrindo em torno de 92% dos municípios brasileiros.

No uso pleno de suas atribuições, o Conanda participou ativamente da formulação das três edições do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH). A perspectiva histórica de sua construção neste período indica que houve avanços substantivos na proteção à infância e adolescência no país. Todavia, foi nessa última edição que foi contemplado de maneira mais extensiva e completa o princípio da proteção integral das novas gerações, incorporando plenamente as diretrizes, as normativas e os acordos firmados pelo Brasil nos tratados internacionais. Cabe lembrar ainda que o PNDH-3 é fruto de um contínuo e amplo debate nacional, que contemplou as deliberações de mais de 50 Conferências Nacionais em áreas afins com a política nacional dos direitos humanos, como no caso das oito edições da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizadas no país desde a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990.

Por essa razão, o Conanda vem a público manifestar seu total apoio ao Programa Nacional de Direitos Humanos 3. Considera-se que este Programa, na sua terceira edição, é incisivo na garantia da universalização dos cinco direitos fundamentais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Saúde, Educação, Convivência Familiar e Comunitária, Profissionalização e Proteção no Trabalho, Respeito e Dignidade -, bem como no estabelecimento de diretrizes voltadas para o enfrentamento de violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes como o trabalho infantil, a violência física, a exploração sexual e das desigualdades nas relações etárias e de gênero, entre crianças e adultos. Nesta mesma direção, o PNDH-3 estabelece diretrizes sólidas e exeqüíveis para o fortalecimento do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O Conanda reforça a idéia de que a indivisibilidade dos direitos humanos de crianças e adolescentes, preconizada na normativa internacional e contemplada no PNDH-3 e, também, na legislação nacional, devendo encontrar ancoragem nas políticas públicas, assegurando às crianças e adolescentes, o acesso à terra para famílias camponesas, ao território para as populações indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais; a ampliação das oportunidades de adoção, contemplando as novas configurações familiares; à proteção ao abuso moral e comercial dos meios de comunicação; ao conforto da verdade dos meninos e das meninas que foram  extirpados do direito à convivência familiar e comunitária por terem seus pais  desaparecidos durante a ditadura militar.

Por essas razões, o Conanda conclama a sociedade brasileira para apoiar e defender o PNDH-3. Como preconiza a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, zelar pela garantia dos direitos de todas as crianças e de todos os adolescentes no Brasil é um compromisso das famílias, da sociedade e do Estado. Portanto, cabe a todos e a todas nós garantir o direito humano enquanto uma cultura que expressa o anseio de toda a sociedade por respeito, justiça e paz, como ficou demarcado no PNDH-3.

Brasília 12 de janeiro de 2010,
Ano do 20º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente,

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)”

Conheça manifesto do Sistema Conselhos de Psicologia sobre PL do Ato Médico

O Sistema Conselhos de Psicologia lança manifesto sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 268 de 2002 (nº 7.703/06 naquela Casa) que dispõe sobre o exercício da medicina.

O manifesto, assinado pelo Conselho Federal de Psicologia e pelos 17 Conselhos Regionais, totalizando mais de 200 mil psicólogos, esclarece o posicionamento do Sistema frente ao PL que tramita no Senado Federal.

Para conhecer, clique aqui.

Conheça o vídeo de mobilização para o VII CNP

O VII Congresso Nacional da Psicologia (CNP) está marcado para acontecer de 3 a 6 junho de 2010, em Brasília.

Os eventos preparatórios já estão acontecendo, e a participação dos psicólogos das mais diversas áreas é essencial para que o Congresso reflita a diversidade da profissão, pois o CNP é a instância que define as linhas de atuação do Sistema Conselhos para os próximos três anos.

Clique aqui para assistir o vídeo preparatório e conheça a história dos seis CNPs anteriores. 

 

PLC 060: após vitória no Senado, psicólogos devem continuar mobilizados pela aprovação na Câmara

O Plenário do Senado Federal aprovou dia 1º de dezembro de 2009 o PLC 060/2007, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Após voltar do recesso, os senadores devem votar a proposta em turno suplementar, mas não devem alterar o que já está aprovado.

Depois disso, o projeto volta à Câmara dos Deputados – o que poderá ocorrer ainda no mês de fevereiro – tendo em vista que o Senado alterou o texto inicial. A Câmara pode aceitar ou rejeitar total ou parcialmente as mudanças aprovadas na outra casa.

O PL prevê que psicólogos e assistentes sociais atuem nas escolas como profissionais parceiros dos gestores, professores, outros trabalhadores e membros da comunidade escolar, trabalhando na implantação de projetos pedagógicos, pela melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem e na mediação das relações sociais e institucionais.

A aprovação no Senado é uma vitória para os psicólogos que devem, no entanto, continuar mobilizados para que os deputados acolham a versão do Senado e remetam o PL à sanção presidencial.

Psicólogo, envie manifesto aos deputados pela aprovação do PLC 060
envie_manifesto

Conheça abaixo a versão aprovada no Plenário do Senado e que será submetida ao turno suplementar no retorno do recesso parlamentar a partir do próximo dia 1º de fevereiro.

A nova votação, em turno suplementar, é obrigatória devido a uma exigência do Regimento Interno do Senado. De acordo com o artigo 282 deste documento, “Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar”.


PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 60 (SUBSTITUTIVO), DE 2007
Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
§ 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
§ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Art. 2º Necessidades específicas de desenvolvimento por parte do educando serão atendidas pelas equipes multiprofissionais da escola e, quando necessário, em parceria com os profissionais do SUS.
Art. 3º Os sistemas de ensino disporão de um ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Participe do manifesto Publicidade Infantil Não

O manifesto Publicidade Infantil Não conta com o apoio de mais de 100 organizações e com mais de quatro mil assinaturas. O documento, lançado em 9 de dezembro de 2009, concretiza a urgência em discutir os problemas do consumismo na infância e a necessidade de uma regulamentação da publicidade dirigida às crianças até os doze anos no Brasil.

Apoie o Manifesto Publicidade Infantil Não
www.publicidadeinfantilnao.org.br