CFP prorroga trabalho remoto e prazos processuais

O prazo das medidas administrativas e a dispensa do trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal de Psicologia (CFP) foram prorrogados até o dia 1º de junho. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União (DOU). 

A Portaria CFP nº 21/2020 estende o trabalho remoto no CFP até o dia 1º de junho, levando em consideração a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o alerta no sentido de evitar a circulação de pessoas como uma das formas mais efetivas de prevenção ao contágio. 

De acordo com a normativa, ficam integralmente mantidas as demais providências e determinações constantes da Portaria CFP nº 15, de 17 de março de 2020. Além disso, os prazos e determinações estabelecidos na Portaria CFP nº 21/2020 poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, desde que avaliadas pelo Conselho Federal de Psicologia.

Também ficou prorrogada até o dia 1º de junho de 2020 a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia. Mais informações podem ser conferidas na Instrução Normativa nº 3/2020.

 

CONANDA elabora recomendações para a proteção de crianças e adolescentes durante pandemia do coronavírus

Implementar, no âmbito econômico e social, medidas emergenciais de proteção à infância e à adolescência enquanto durar a pandemia da Covid-19. A orientação é do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e consta em um conjunto de recomendações expedidas às autoridades governamentais.

O documento é assinado pela presidente do CONANDA, a psicóloga Iolete Ribeiro da Silva, que tomou posse em fevereiro de 2020, quando o Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi escolhido para assumir a presidência do colegiado até dezembro de 2020.

A implementação de tais medidas deve tanto mitigar a transmissão comunitária do coronavírus quanto garantir o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, por meio da aplicação dos recursos orçamentários imprescindíveis, sendo necessária inclusive a suspensão ou revogação da Emenda Constitucional 95/2016 – que congelou por 20 anos os investimentos em políticas sociais, impactando sobretudo às de saúde e educação. 

As orientações do CONANDA ressaltam, ainda, que a garantia dos direitos de crianças e adolescentes depende também da proteção dos direitos de seus cuidadores primários. Nesse sentido, o colegiado pondera que famílias em condição de vulnerabilidade social devem receber apoio do governo com medidas de subsídio financeiro e serviços públicos que incluem, entre outras, a instauração de um plano de renda básica universal; a isenção ou o desconto em contas de água, gás e eletricidade; a distribuição de alimentos e produtos de higiene; e a manutenção de salários de trabalhadoras(es) domésticas(os) e informais. 

Entre as recomendações, também está pontuado o dever do Estado em garantir a assistência e a promoção de ações de saúde mental, de forma a possibilitar o acesso ao melhor tratamento. O documento também podera a continuidade da alimentação escolar a estudantes da rede pública por meio de distribuição de refeições ou equivalente em pecúnia, adotando as medidas necessárias para evitar o contágio.

Ainda de acordo com as recomendações, Conselhos Tutelares, serviços de Saúde e demais atores da rede de cuidados devem implementar ações para enfrentar o aumento dos casos de violência contra crianças e adolescentes neste momento de crise sanitária, sobretudo, criando mecanismos protetivos àquelas(es) que vivem em regiões de fronteiras e áreas potencialmente mais vulneráveis. Em caráter de urgência, as autoridades devem providenciar medidas concretas e específicas para crianças e adolescentes de comunidades tradicionais, do campo, da floresta e das águas, visando sua proteção.

Também compõem o documento elaborado pelo CONANDA orientações direcionadas ao cuidado de adolescentes no âmbito do Sistema Socioeducativo, assim como à manutenção dos direitos de adolescentes e jovens aprendizes, estagiárias(os) e trabalhadoras(es), de modo a preservar seus contratos de trabalho sem prejuízo da remuneração integral, em respeito ao princípio da proteção integral e a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento, principalmente aquelas(es) que estão inseridas(os) em situação de vulnerabilidades e contam com essa renda para suprir suas necessidades básicas.

Acesse aqui a íntegra das recomendações.