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26/07/2023 - 14:32

CFP atualiza normativa que regulamenta o exercício profissional na avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Documento revoga a Resolução CFP nº 02/2022 e destaca alinhamento ao Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) e demais legislações vigentes

CFP atualiza normativa que regulamenta o exercício profissional na avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFP nº 14/2023, que regulamenta o exercício profissional da(o) psicóloga(o) na realização de avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Aprovado na última Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF), o documento é uma revisão da Resolução CFP nº 02/2022, anuída em dezembro de 2021 também pelo pleno da Assembleia. A atualização é uma resposta a entidades representativas da categoria que apontaram a necessidade de ajustes com a participação de todos os setores que atuam no tema.

Nesse sentido, o CFP realizou reuniões com a participação de especialistas indicadas(os) pelas entidades e de notório saber na temática, com a criação de um grupo de trabalho interno que se dedicou à elaboração de uma minuta de nova resolução, concluída em fevereiro e submetida ao plenário da APAF em maio deste ano.

Mudanças

Entre as atualizações, destaca-se a ampliação do escopo de atuação para além das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que se estendem para os demais marcos legais de órgãos governamentais e de projetos e ações no âmbito de Saúde e Segurança nos diferentes contextos de trabalho, sejam eles públicos, privados ou do terceiro setor.

A normativa também retirou a limitação tão somente para exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, ampliando o foco dos aspectos psicológicos em tais avaliações interdisciplinares.

Nesse sentido, uma novidade é a de que, anteriormente, a norma indicava a realização da avaliação de risco psicossocial pela(o) psicóloga(o) a partir do requerimento prévio, apontando uma subserviência da Psicologia a outras(os) profissionais, ao passo que o documento que gerou a nova resolução busca enfatizar a autonomia da(o) psicóloga(o), incluindo uma ênfase nos aspectos coletivos e ambientais do trabalho, e não apenas no indivíduo.

Em função de sua relevância, o assunto foi tema de uma das mesas do XI Congresso Brasileiro de Avaliação Psicológica, realizado entre os dias 3 e 7 de julho, em Brasília. O CFP foi representado no diálogo pelo conselheiro Antônio Virgílio Bastos, contando ainda com a participação das(os) seguintes especialistas: Jorge Tarcísio da Rocha Falcão (UFRN), Roberto Moraes Cruz (UFSC) e Fabiane Konowaluk Santos Machado (SindisprevRS).

Acesse a íntegra da Resolução CFP nº 14/2023