Notícias

03/06/2025 - 10:21

CFP envia ao Senado parecer em defesa do exercício da psicoterapia exclusivamente por profissionais de Psicologia e psiquiatria

Além do posicionamento ao Congresso Nacional, o Conselho de Psicologia também disponibilizou à categoria documento que detalha os fundamentos da estratégia e os próximos passos para que seja transformada em lei.

CFP envia ao Senado parecer em defesa do exercício da psicoterapia exclusivamente por profissionais de Psicologia e psiquiatria

O Conselho Federal de Psicologia enviou ao Senado Federal parecer para subsidiar a análise da Sugestão Legislativa (SUG) 01/2024, que propõe que a psicoterapia seja uma prática exclusiva de psicólogos e médicos psiquiatras. 

A SUG 01/2024 foi apresentada por meio do Portal e-Cidadania e recebeu número suficiente de apoios pela sociedade para que seja avaliada pelos parlamentares.

Com isso, a proposta agora está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para análise de mérito e, se aprovada, deverá ser protocolada como projeto de lei. 

A relatoria da SUG 01/2024 está com a senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), que convocou audiência pública para oportunizar o debate a partir de uma escuta democrática e coletiva. 

Além do CFP ser convidado a compor oficialmente a mesa, o Conselho também articulou a indicação de entidades de referência para se somar a esse importante momento de diálogo e construção propositiva, entre elas: a Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (Abep), a Associação Brasileira de Psicoterapia (Abrap), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Federação Nacional de Psicólogas e Psicólogos (Fenapsi). 

Posicionamento do CFP

Na audiência pública o Conselho Federal de Psicologia vai defender as diretrizes que estão reunidas no Parecer CFP 01/2025, que foi oficialmente protocolado na tarde de hoje no Senado Federal. 

Confira a íntegra do parecer: acesse.  

No documento, o CFP defende que o exercício da psicoterapia deve ser regulamentado para profissionais de Psicologia e psiquiatria, em decorrência da qualificação de sua formação. 

Isso porque, em nível de graduação, a formação em Psicologia é a única que habilita ao exercício da psicoterapia e, em nível de pós-graduação, a formação em medicina com especialização em Psiquiatria é a única que atende a critérios semelhantes. 

“Em que pese o caráter generalista das formações de ambas as categorias, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) organizam toda a configuração mínima da graduação em Psicologia para promover direta e inequivocamente o desenvolvimento de habilidades e competências necessárias à condução de processos psicoterapêuticos, prevendo explicitamente a obrigatoriedade de práticas de estágio supervisionado e atividades complementares/extensão”, destaca o texto.

O Conselho também pontua que a Psicologia e a psiquiatria são profissões regulamentadas por lei, com conselhos para registro e fiscalização de seus profissionais. 

“Quando a psicoterapia é realizada por profissionais com profissão regulamentada por lei, ela deve seguir as regras estabelecidas pelos respectivos Sistemas Conselhos dessas categorias. Se a prática for realizada de forma equivocada, esses Conselhos têm a responsabilidade de investigar as denúncias e, caso comprovem alguma inadequação, aplicar as penalidades previstas.”, ressalta o parecer. 

Aumento da demanda e responsabilidades nesse cuidado

Especialmente após a pandemia de Covid-19, tem crescido a busca por psicoterapia. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar apontam que sessões de psicoterapia com psicólogos via planos de saúde aumentaram mais de 208% em 2023, em comparação com 2019. Consultas com psiquiatras também cresceram 115% no período. 

Segundo o Ministério da Previdência Social, afastamentos do trabalho por questões relacionadas à saúde mental mais que duplicaram na última década, fator que recorrentemente conduz à busca por psicoterapia.

“Esse cenário tem gerado um aumento da oferta de serviços que se apresentam como psicoterapêuticos, mas são realizados por profissionais sem a formação necessária – expondo a população a riscos psíquicos e potencialização de adoecimentos. Regulamentar a psicoterapia é proteger a população, garantindo que apenas profissionais qualificados realizem esse trabalho”, defende o Conselho Federal de Psicologia.

Conheça os fundamentos e estratégias

Como parte da política de transparência que pauta sua atuação, o Conselho Federal de Psicologia sistematizou em um documento o conjunto de estratégias que tem adotado em sua atuação para regulamentação da psicoterapia. O conteúdo detalha fundamentos, incidências e articulações realizadas pela Autarquia ao longo de toda a atual gestão, bem como os próximos passos no processo de qualificar a proposta de texto do projeto de lei que a senadora Mara Gabrilli vai apresentar para o tema. 

Clique e confira: Nota Psicoterapia