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28/03/2019 - 18:53

CFP publica nova resolução sobre elaboração de documentos escritos

A Resolução CFP nº 06/2019 revoga a 04/2019, anteriormente publicada, no intuito de facilitar a compreensão da normativa

CFP publica nova resolução sobre elaboração de documentos escritos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicará, em breve, a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003.

Com esta nova resolução, o CFP revogou a Resolução CFP nº 04/2019, anteriormente publicada. A revogação se deu após o próprio CFP identificar equívoco na seleção de arquivo encaminhado para publicação no Diário Oficial da União. Desta forma, a nova Resolução CFP nº 06/2019 substitui a 04/2019.

O CFP destaca, ainda, que o conteúdo da Resolução CFP nº 06/2019 se mantém conforme aprovado na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos de Psicologia, em dezembro de 2018. As principais alterações do arquivo se referem à forma, ou seja, revisões ortográficas e padronização da escrita, com vistas a facilitar a compreensão da normativa.

A Resolução CFP nº 06/2019 só entrará em vigência a partir de 90 dias da data de sua publicação. Portanto, até essa data, a categoria profissional deve continuar seguindo as normas estabelecidas na Resolução CFP nº 07/2003, que continua em vigência.

Considerando a importância da nova resolução para a categoria profissional, o Conselho Federal de Psicologia planeja a realização de um Diálogo Digital sobre o tema, além da elaboração de resolução comentada e de uma reunião presencial com representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), com intuito de dirimir eventuais dúvidas e debater perguntas frequentes sobre a normativa. Essas atividades estão previstas para ocorrer antes da vigência da Resolução CFP nº 06/2019.

Resolução CFP nº 06/2019

A nova Resolução tem o objetivo de orientar as(os) psicólogas(os) na elaboração de documentos escritos no exercício profissional, e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita.

Demanda antiga da categoria, a revisão da Resolução CFP nº 007/2003 passou por um Grupo de Trabalho composto pelo CFP e Conselhos Regionais de Psicologia para elaboração da minuta. As contribuições dos CRPs foram sistematizadas pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica para serem agregadas na produção da minuta de Resolução.

A resolução antiga era em formato de manual, o que dificultava a avaliação nos processos éticos. A nova resolução tem formato mais normativo e orienta de forma mais precisa a escrita de documentos psicológicos. Além disso, a escrita da nova resolução evidencia a diferença de cada um dos documentos redigidos pelas(os) psicólogas(os), sobretudo a diferença entre laudo e relatório.

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