O Conselho Federal de Psicologia (CFP) está credenciado para participar de audiência pública virtual, na segunda-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa de uma educação verdadeiramente inclusiva. A atividade acontece no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.590. Em dezembro de 2020, o CFP protocolou pedido de admissão como amicus curiae no STF tanto na ADI nº 6590 quanto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 751. Ambas contestam o Decreto 10.502/2020 do Governo Federal, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Na condição de amicus curiae, o CFP será representado na audiência pública no STF pela psicóloga Carla Biancha Angelucci, doutora em Psicologia Social, mestra em Psicologia Escolar e docente da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), onde coordena o Programa de Pós-Graduação em Educação. A audiência pública virtual será retransmitida ao vivo pelas redes sociais do CFP, a partir das 14h desta segunda-feira (23).
A audiência será dividida em três blocos, onde representantes de diversos órgãos e entidades farão suas exposições, e é organizada pelo ministro daquela Corte, Dias Toffoli. O referido magistrado também foi que, em decisão liminar, decretou a suspensão dos efeitos do Decreto 10.502/2020 em 1º de dezembro de 2020.
Confira a apresentação de Carla Biancha Angelucci.
Confira matéria do Jornal Nacional sobre o tema.
Política Nacional de Educação Especial
Em dezembro de 2020, o CFP protocolou pedido de admissão como amicus curiae no STF tanto na ADI nº 6590 quanto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 751. Ambas contestam o Decreto 10.502/2020 do Governo Federal, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
O objetivo do CFP como amicus curiae é subsidiar a Corte com conceitos técnicos e elementos objetivos, sob o ponto de vista da saúde e desenvolvimento mental, emocional e psíquico de educandas(os) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação – contribuindo, assim, para embasar a suprema corte em sua decisão. O Decreto teve a eficácia suspensa pelo ministro relator das ações, Dias Toffoli, em decisão liminar proferida no dia 1º de dezembro.
Na prática, o decreto do Governo Federal modifica a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, vigente desde 2008, e representa verdadeiro retrocesso e risco do retorno à segregação.
O Decreto 10.502/2020 foi construído pelo Ministério da Educação (MEC) sem qualquer participação e consulta às entidades representativas do movimento das pessoas com deficiência, aos setores da sociedade civil, às pessoas com deficiência, seus familiares e às(aos) pesquisadoras(es) do tema.
Além disso, a nova política instituída pelo decreto apresenta-se contrária às políticas educacionais que asseguram a diversidade social e a igualdade de oportunidade no ambiente escolar, pois ao estabelecer a educação especializada como uma modalidade escolar fragiliza os direitos das pessoas com deficiência e consolida a discriminação com o retorno de espaços segregados de educação.
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