O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ( Conanda ) aprovou, em reunião no dia 26, minuta de decreto de regulamentação da Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lei entrou em vigor no dia 4 de abril de 2018 e o Governo Federal tem prazo de dois meses para formular atos normativos para garantir a efetividade da Lei. A versão inicial da minuta foi elaborada por integrantes da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (Cievsca), que em março encaminhou o texto inicial ao Conanda para discussão com conselheiros e convidados.
A minuta será apresentada pelo Ministério dos Direitos Humanos, em parceria com outros ministérios, à Casa Civil, solicitando que seja publicado o decreto de sua regulamentação. O Conanda pretende monitorar o andamento da minuta do decreto até seu texto final ser aprovado pela Casa Civil, pois poderá sofrer alterações.
O texto da minuta prevê a proteção da criança e do adolescente numa perspectiva de integralidade, o reconhecimento da natureza das instituições no Sistema de Garantia de Direitos, o papel das políticas públicas diferenciado do Sistema de Justiça, o reconhecimento da autonomia dos profissionais e de sua regulamentação profissional e também o compromisso com a execução das metas previstas nos Planos Nacionais relacionados ao tema.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil (AASP Brasil) participaram das discussões para construção da minuta. O CFP, inclusive, já publicou nota técnica sobre os impactos da lei na atuação de profissionais da área, conforme decidido durante Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf) de dezembro de 2017, integrado por representantes do CFP e dos Conselhos Regionais de Psicologia.