Notícias

11/10/2019 - 16:39

Conheça as razões para derrubada do veto ao PL que prevê Psicologia e Serviço Social na rede pública de ensino

Entidades da Psicologia e do Serviço Social estão mobilizadas pela derrubada do veto no Congresso Nacional

Conheça as razões para derrubada do veto ao PL que prevê Psicologia e Serviço Social na rede pública de ensino

A Presidência da República vetou o Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica.Os Conselhos Federais de Psicologia e Serviço Social juntamente com diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social estão na mobilização pela derrubada do veto nº 37/2019 no Congresso Nacional.

A atuação destas(es) profissionais na rede básica de ensino representa um salto qualitativo no processo de aprendizado e formação social das(os) estudantes. Contribui ainda para a consolidação do ensino público, na perspectiva de viabilizar direitos.

CONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE DERRUBAR O VETO:

– As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social dispõem de acúmulo de conhecimentos científicos, métodos e técnicas para atuar nas relações escolares, em conjunto com as equipes das escolas, auxiliando-as na promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da apropriação dos conteúdos escolares e no enfrentamento aos problemas e desafios do cotidiano escolar, dentre os quais se destaca o fenômeno da violência no ambiente escolar.

– Os Conselhos Federal de Psicologia e de Serviço Social consolidaram experiências exitosas de atuação, além de problematizações sobre o fazer da Psicologia na educação, na publicação “Referências Técnicas para a atuação de psicólogas(os) na educação básica”, de 2019, e “Subsídios para atuação de assistentes sociais na política de educação“, de 2013.

– A atuação das(os) profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede básica é fundamental, por se somarem à equipe pedagógica, auxiliando na elaboração de Projeto Político Pedagógico que considere a realidade das instituições e as relações estabelecidas entre seus segmentos, além da articulação com outros setores da sociedade.  O veto presidencial ao PL, demonstra insensibilidade ao tema, mesmo diante de casos emblemáticos na sociedade como o massacre ocorrido na escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março deste ano.

– Uma das justificativas do veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. O CFP e o CFESS lamentam que o tema seja avaliado como despesa ao invés de investimento, e que esse tenha sido o único critério apresentado como justificativa ao veto. A medida traria inclusive economia ao Governo Federal, que minimizaria gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrente de problemas nas escolas. O projeto apresenta uma alternativa ao Poder Executivo para o enfrentar a violência que assola as escolas brasileiras. Ademais, no texto do projeto de lei está previsto que os gestores terão (1) um ano para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições, podendo, assim, realizar a adequação e compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras.

– A maioria das queixas podem ser discutidas e resolvidas na própria escola, por uma equipe pedagógica multidisciplinar, da qual a presença das(os) profissionais da Psicologia e Serviço Social é imprescindível, para transformar problemas escolares em desafios a serem superados no coletivo. Dito de outro modo, estas situações, ao serem tratadas como problemas psicológicos individuais, acabam recaindo sobre as(os) próprias(os) estudantes e suas famílias, os quais são encaminhados para o serviço de saúde.

– A presença destes/as profissionais nas escolas é importante instrumento para elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem às(aos) alunas(os), em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades. As(Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho das(os) professoras(es).

_ As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social podem contribuir na consolidação da relação da escola com a família e a comunidade, de forma a ampliar a sua participação na escola.

_ É fundamental ainda a presença destas(es) profissionais na perspectiva de criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar.

– O veto presidencial desconsidera, inclusive, essa atuação das equipes multidisciplinares em que se insere o trabalho da(o) psicóloga(o) e da(o) assistente social, e que está contemplada no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.

– Ao articular e consolidar a Rede de Proteção Social, profissionais de Psicologia e Serviço Social participarão ativamente em ações intersetoriais junto aos serviços públicos, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), Centro da Juventude (CJ), Unidade Básica de Saúde (UBS), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Conselhos Tutelares em parcerias com Unidades Educacionais.

– A Psicologia também pode contribuir, como ciência e profissão, com a oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferenciados, assim como no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, conforme Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

_ Psicólogas(os) e Assistentes Sociais podem contribuir ainda com a identificação de demandas presentes na escola, que pela complexidade do contexto escolar muitas vezes requerem da(o) profissional de  Psicologia e Serviço Social e demais profissionais a formulação de respostas para o enfrentamento de situações, tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, sexualidade, violência doméstica, disparidades de gênero, etnia, geração e desigual distribuição territorial.

_ As(Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social atuarão ainda no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso das(os) estudantes na escola, inclusive estudantes com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar.

Para pressionar pela derrubada do veto, o CFP e o CFESS lançaram um site para ajudar na mobilização. A página disponibiliza os emails e redes sociais de todas(os) as(os) deputadas(os) e senadoras(es) de cada estado, além de uma sugestão de texto a ser enviado à(ao) parlamentar.Acesse aqui: https://site.cfp.org.br/derrubaveto37/

Entidades que assinam este documento:

Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – Abep
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS
Associação Brasileira de Orientação Profissional – Abop
Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego – Abrapsit
Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento – ABPD
Associação Brasileira de Psicologia do Esporte – Abresp
Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – Abrapee
Associação Brasileira de Psicologia Positiva – ABP+
Associação Brasileira de Psicopedagogia – ABPP
Associação Brasileira de Psicoterapia – Abrap
Associação dos Editores Científicos de Psicologia – ABECiPsi
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia – Anpepp
Associação Brasileira de Psicologia Jurídica  – ABPJ
Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos – ASBRo
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa  – Conep
Conselho Federal de Psicologia – CFP

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Conselho Regional de Serviço Social –  1ª Região CRESS – PA
Conselho Regional de Serviço Social – 2ª Região CRESS – MA
Conselho Regional de Serviço Social –  3ª Região CRESS – CE
Conselho Regional de Serviço Social –  4ª Região CRESS – PE
Conselho Regional de Serviço Social – 5ª Região CRESS – BA
Conselho Regional de Serviço Social – 6ª Região CRESS – MG
Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região CRESS – RJ
Conselho Regional de Serviço Social – 8ª Região CRESS – DF
Conselho Regional de Serviço Social – 9ª Região CRESS – SP
Conselho Regional de Serviço Social – 10ª Região CRESS – RS
Conselho Regional de Serviço Social – 11ª Região CRESS – PR
Conselho Regional de Serviço Social – 12ª Região CRESS – SC
Conselho Regional de Serviço Social – 13ª Região CRESS – PB
Conselho Regional de Serviço Social – 14ª Região CRESS – RN
Conselho Regional de Serviço Social – 15ª Região CRESS – AM
Conselho Regional de Serviço Social – 16ª Região CRESS – AL
Conselho Regional de Serviço Social – 17ª Região CRESS – ES
Conselho Regional de Serviço Social – 18ª Região CRESS – SE
Conselho Regional de Serviço Social – 19ª Região CRESS – GO
Conselho Regional de Serviço Social – 20ª Região CRESS – MT
Conselho Regional de Serviço Social – 21ª Região CRESS – MS
Conselho Regional de Serviço Social – 22ª Região CRESS – PI
Conselho Regional de Serviço Social – 23ª Região CRESS – RO
Conselho Regional de Serviço Social – 24ª Região CRESS – AP
Conselho Regional de Serviço Social – 25ª Região CRESS – TO
Conselho Regional de Serviço Social – 26ª Região CRESS – AC
Conselho Regional de Serviço Social – 27ª Região CRESS – RR
Federação Latino-Americana de Análise Bioenergética – FLAAB
Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI
Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS
Federação Nacional Sind. Trab. Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social
Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar)
Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS – FNTSUAS
Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP
Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento – IBNEC
Sociedade Brasileira de História da Psicologia – SBHP
Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura – Sobrapa
Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar – SBPH
Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo
Sindicato dos Psicólogos no Estado do Rio Grande do Sul
Sindicato dos Psicólogos no Estado do Paraná
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Ceará
Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais
Sindicato dos Psicólogos de Alagoas
Sindicato dos Psicólogos no Estado da Paraíba
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Psicólogos do Estado de Santa Catarina
Sindicato dos(As) Psicólogos(As) no Estado da Bahia – Sinpsi-Ba
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Mato Grosso do Sul
Sindicato dos Psicólogos do Estado de Sergipe
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do RJ / SASERJ

Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de São Paulo
Sindicato dos Assistentes Sociais de  Barretos e Região
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Paraná
Sindicato dos Assistentes Sociais do DF
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Goiás
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Pará
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Amazonas
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Maranhão
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Sergipe
Sindicato dos Assistentes  Sociais do Estado de Alagoas
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará
Sindicato dos Assistentes  Sociais do Estado do Piauí

Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Tocantins
Sindicato Dos Trabalhadores Em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho E Assistência Social Em Minas Gerais (Sindsprev-MG)
Sindsprev-ES
Sindsprev-PA

Sindsprev-PR
Sindsprev-RN
Sindicato dos Trabalhadores da Fiocruz (Asfoc-SN)
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN)
Conselho Regional de Psicologia 1ª Região – Distrito Federal
Conselho Regional de Psicologia 2ª Região – Pernambuco
Conselho Regional de Psicologia 3ª Região – Bahia
Conselho Regional de Psicologia 4ª Região – Minas Gerais
Conselho Regional de Psicologia 5ª Região – Rio de Janeiro
Conselho Regional de Psicologia 6ª Região – São Paulo
Conselho Regional de Psicologia 7ª Região – Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Psicologia 8ª Região – Paraná
Conselho Regional de Psicologia 9ª Região – Goiás
Conselho Regional de Psicologia 10ª Região – Pará e Amapá
Conselho Regional de Psicologia 11ª Região – Ceará
Conselho Regional de Psicologia 12ª Região – Santa Catarina
Conselho Regional de Psicologia 13ª Região – Paraíba
Conselho Regional de Psicologia 14ª Região – Mato Grosso do Sul
Conselho Regional de Psicologia 15ª Região – Alagoas
Conselho Regional de Psicologia 16ª Região – Espírito Santo
Conselho Regional de Psicologia 17ª Região – Rio Grande do Norte
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região – Mato Grosso
Conselho Regional de Psicologia 19ª Região – Sergipe
Conselho Regional de Psicologia 20ª Região – Amazonas e Roraima
Conselho Regional de Psicologia 21ª Região – Piauí
Conselho Regional de Psicologia 22ª Região – Maranhão
Conselho Regional de Psicologia 23ª Região – Tocantins
Conselho Regional de Psicologia 24ª Região – Rondônia e Acre
Conselho Regional de Serviço Social do Distrito Federal – CRESS/DF 08
Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO
Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF – SINDSASC
Central Única dos Trabalhadores Brasília – CUT/DF

 

 

Acompanhe a tramitação do Veto 37/2019