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29/10/2020 - 17:30

Lei 13.935/2019: CFP, CFESS e entidades da Psicologia e do Serviço Social se reúnem com Undime

Reunião virtual teve como objetivo discutir a implementação da lei que prevê a presença dessas(es) profissionais nas redes públicas de educação básica

Fonte: CFP e CFESS
Lei 13.935/2019: CFP, CFESS e entidades da Psicologia e do Serviço Social se reúnem com Undime

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) realizaram na última terça-feira (27) – junto com entidades representativas das duas categorias profissionais – uma audiência on-line o presidente nacional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia.

A reunião teve como objetivo a busca de apoio pela mobilização em torno da regulamentação da Lei nº 13.935/2019, que prevê a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A lei foi promulgada após derrubada de veto pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro de 2019. O encontro também visou o envio de documentos com subsídios às Undimes Estaduais e aos secretários municipais de Educação.

Durante a reunião, as entidades ponderaram que a regulamentação tem, entre outros, o intento de evitar distorções entre as áreas de atuações destas(es) profissionais. O artigo 2º da referida norma ressalta que “Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições”.

Audiência

Para o presidente da Undime, o desafio para a implementação da Lei 13.935/2019 será árduo nos 5.568 municípios do Brasil, apesar das conquistas em 2020, como a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente, mas ainda sob risco.

Garcia apontou ainda a importância de elucidar todas as questões relativas ao tema, pois, segundo ele, isso ainda não está bem nítido. Para tanto, sugeriu às entidades a criação de eventos on-line semestrais, como congressos, com a participação de gestores locais para tratar das equipes multidisciplinares.

A representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), conselheira Norma Cosmo, destacou que, para ampliar o debate perante às(aos) profissionais, foi elaborada uma minuta de decreto como forma também de se evitar distorções. “A minuta é no sentido de se evitar equívocos e distorções, como acontecem de usar o modelo clínico para a Psicologia nas escolas”. A conselheira do CFP também mencionou documentos que foram enviados para a Undime, como a pesquisa “Pesquisa Violência e Preconceitos na Escola” e as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica.

Reforçando as preocupações de Norma Cosmo, a representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Kênia Figueiredo, explicou que, durante anos, houve muita confusão sobre as atribuições da Psicologia, do Serviço Social e da Assistência Social. Apesar de também destacar o Fundeb, Figueiredo alerta para que, no momento de busca de economia nos recursos, haja uma tentativa de equacionar aqueles não compatíveis e demonstrar a função social da educação como um direito social. “Tem que alavancar direitos sociais para crianças e adolescentes e não penduricalhos”, reforça.

Entidades da Psicologia e do Serviço Social

Ângela Soligo, da Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (ABEP), destacou o compromisso da entidade com a atuação da Psicologia nas múltiplas atuações no trabalho, como em equipes escolares, planejamento, relação família/escola, também abordando a Pesquisa “Violência e Preconceitos na Escola”. “Temos compromisso com a formação inicial e continuada. Fomos às escolas no país inteiro. Escutar docentes, crianças/adolescentes, famílias e encontrar sugestões de caminhos de enfrentamento”.

Presidente da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Ester Lemos, abordou a experiência bem sucedida de implementação de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas escolas em Toledo (PR), que serviu de modelo para outros municípios paranaenses.

A vice-presidente da Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), Fernanda Magano, abordou a importância da forma de provimento das(os) profissionais da Psicologia e do Serviço Social com a “garantia do concurso público”, e não com questões de terceirizações, bem como de construir relação de parceria e melhora na qualidade de vida, educação e de condições de trabalho.

Alacir Cruces, coordenadora da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE) do Estado de São Paulo, destacou a importância da implementação da Equipe multidisciplinar nas escolas.

Histórico

Após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, entrou em vigor, em 12 de dezembro de 2019, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A Lei é resultado de intensa mobilização e luta de diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social ao longo dos anos. Em 2019, as mobilizações se intensificaram, com constantes audiências e conversas junto a congressistas para sensibilizar acerca da importância das duas profissões no contexto da educação básica, assim como para pressionar pela aprovação da Lei. O esforço garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a derrubada do veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.

Com a promulgação, iniciou-se um novo ciclo de luta pela garantia da regulamentação e da implementação da nova Lei. Para isso, as entidades começaram uma série de visitas e diálogos com gestores e entidades federais, municipais e estaduais ligados à educação, como o secretário nacional de educação básica do Ministério da Educação; a Casa Civil da Presidência da República, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP); e a Associação Brasileira de Municípios (ABM).

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