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07/08/2018 - 18:15

Lei Maria da Penha completa 12 anos

Principal referência no combate à violência contra a mulher ganha mais um aliado: protocolo assinado entre CFP e CNJ para viabilizar atendimento integral a mulheres em situação de violência

Lei Maria da Penha completa 12 anos

Em 7 de agosto de 2006, era sancionada a principal referência no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340). Criada para punir os autores da violência no ambiente familiar e, assim, coibir novos atos de violência contra as mulheres, a lei proporcionou novas bases jurídicas contra esse tipo de crime e tornou mais severa sua punição.

Doze anos depois da sanção, mesmo com o aumento do número de denúncias e condenações, a violência doméstica continua sendo realidade para muitas brasileiras. Pensando nisso, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram protocolo de intenções para viabilizar o atendimento integral e multidisciplinar às mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar.

A principal importância desse protocolo é atender mulheres vítima de violência do ponto de vista da Psicologia, com viés que não a culpe e que procure trabalhar a questão de sua autonomia e também da consolidação de seus laços sociais e comunitários. O objetivo é trabalhar em conjunto com tribunais de Justiça, Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e universidades para viabilizar esse atendimento integral. Ao trabalhar no âmbito da formação, o protocolo possibilita a criação de uma nova geração de profissionais acostumados com a temática. Isso porque os serviços-escola de Psicologia cumprem dupla função de oferecer serviços psicológicos à população e criar condições para o treinamento profissional a estudantes de Psicologia.

A própria Lei Maria da Penha é citada no protocolo, no qual prevê que a juíza ou o juiz pode determinar a manifestação de profissional especializado, por meio de indicação da equipe de atendimento multidisciplinar, em casos que demandam avaliação mais aprofundada.

Além disso, a assinatura do protocolo de intenções com o CNJ busca efetivar decisões aprovadas pelos VI, VIII e IX Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), que defendem a inserção de profissional da Psicologia em equipes multidisciplinares nos juizados de violência contra a mulher e a ampliação da participação da Psicologia em políticas públicas de enfrentamento às violências.

Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340 leva o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha, atualmente uma das principais ativistas na luta pelo fim da violência contra a mulher. Ela foi vítima do próprio marido e ficou paraplégica após as agressões.

Voltada à erradicação da violência contra a mulher, a Lei 11.340 cria mecanismos para prevenir e punir esse tipo de ocorrência, além de tipificar a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Sua entrada em vigor alterou o Código Penal, possibilitando que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. O texto instituiu, ainda, medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de que chegue perto da mulher e dos filhos.

Para a Organização das Nações Unidas, a Lei Maria da Penha é considerada uma das melhores legislações do mundo no combate à violência contra as mulheres.

O objetivo da Lei Maria da Penha é proteger mulheres vítimas de violência doméstica. Por isso, a lei cobre diferentes tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A Lei Maria da Penha é uma legislação que fala de gênero. Isso porque a lei garante o mesmo atendimento para mulheres heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais.

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