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15/08/2018 - 9:40

Psicologia no enfrentamento à violência contra a mulher

Conselho Regional de Psicologia do RN (CRP-17) mostrou projeto piloto realizado com TJRN, durante a XII edição da Jornada Lei Maria da Penha, ocorrida no STF

Psicologia no enfrentamento à violência contra a mulher

O protocolo de intenções assinado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para viabilizar o atendimento integral e multidisciplinar a mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar, foi destaque na XII Jornada Lei Maria da Penha, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 9 e 10 de agosto.

Fruto do protocolo de intenções, o projeto piloto realizado entre o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte (CRP/RN-17ª Região) e a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (TJRN) foi apresentado pela presidenta do CRP-RN, Daniela Bezerra Rodrigues, no do painel “Boas práticas em rede de enfrentamento à violência contra as mulheres”, durante a Jornada.

Daniela Rodrigues fez um histórico da parceria que se deu ainda em fevereiro, destacando a realização do Workshop: Parceria CNJ e CFP para atendimento psicológico em situações de violência doméstica e familiar. A presidenta do CRP-RN abordou ainda a importância do projeto ter iniciado pelo estado do Rio Grande do Norte, Unidade da Federação com maior índice de homicídios contra mulheres no País: 8,4 a cada 100 mil mulheres.

“A Psicologia, hoje, se encontra inserida em todo o fluxo de atendimento: desde o Judiciário, mas também nos serviços, seja da Assistência Social, seja da Saúde, nas principais políticas e na educação. Então, percebemos que é estratégico reunir profissionais para qualificá-los sobre do que se trata esta parceria e como a violência de gênero se apresenta no Rio Grande do Norte”, reforça Daniela Rodrigues.

A conselheira do CRP-RN abordou ainda os desafios da construção da parceria com o TJRN, entre os quais a difusão da parceria e a articulação da rede, ações junto às Instituições de Ensino Superior e o processo de qualificação do atendimento psicológico. Em relação a esse último, Daniela Rodrigues destacou que o Grupo de Trabalho (GT) para Mulheres, da Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos de Psicologia, está construindo uma resolução que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação à violência de gênero.

O juiz Deyvis de Oliveira Marques, representando do TJRN, destacou a importância da articulação do Poder Judiciário com a Psicologia para as ações contra a violência contra a mulher. Segundo ele, a Lei Maria da Penha (Lei 11.350/2006), em seu artigo 9º, ressalta a importância de um trabalho conjunto. “Portanto, além dos instrumentos legais, vem os normativos e sua integração como trataram a Portaria 15/2017 e a Meta 8 do CNJ”.

XII Jornada Lei Maria da Penha

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, abriu a XII Jornada Lei Maria da Penha, que teve como foco a importância da sensibilização dos profissionais que atuam no sistema de justiça e segurança pública sobre a importância de aprimorar a atuação na investigação, processamento e julgamento de homicídios dolosos praticados contra a mulher baseados no gênero.

Em razão disso, o encontro teve como tema o feminicídio e a necessidade de capacitação e integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Polícia Civil e da Polícia Militar, para a implementação das “Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios”.

Durante o evento, foi definida também a realização do “Workshop Avaliação e pactuação regional da rede de atendimento psicológica à mulheres e familiares vitimas de violência”, que ocorrerá no dia 27 de agosto de 2018, no auditório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com a presença do CFP e do CNJ. A próxima parceria será em Pernambuco, entre o CRP-02 e o TJ daquele estado.