O Conselho Federal (CFP) e os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) realizaram, na quinta-feira (19), uma reunião virtual de articulação estratégica em virtude do novo cenário normativo do tráfego no país. O objetivo foi alinhar a atuação da Psicologia diante das recentes normativas do Governo Federal que alteram as regras de trânsito no país.
O foco do debate foi a publicação da Portaria SENATRAN 927/2025, que estabelece um teto global de R$180 para a soma dos exames médico e psicológico; e da Medida Provisória (MP) 1.327/2025, que institui a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para “bons motoristas”.
A reunião foi conduzida pela presidenta do Conselho Federal de Psicologia, Ivani Oliveira, e pela conselheira do CFP Ana Flávia Vieira de Matos, que apresentaram um panorama das ações institucionais em curso e convocaram os CRPs para uma incidência local unificada.
“A gravidade do momento é extrema. Não se trata apenas do exercício profissional, mas da preservação da vida. Os sinistros de trânsito custam ao Brasil cerca de R$50 bilhões anuais, e mais de 90% deles são causados por falhas humanas. A avaliação psicológica é o principal mecanismo de prevenção desse cenário”, destacou a presidenta Ivani Oliveira.
Para o CFP e os CRPs, os dois dispositivos legais publicados recentemente não observam critérios técnicos e científicos. Na avaliação do Sistema Conselhos de Psicologia, o teto de R$180 é economicamente inviável, pois desconsidera custos com testes validados, infraestrutura e tributos. Além disso, a medida estimula avaliações apressadas, o que eleva diretamente o risco de acidentes no contexto do tráfego.
Já no caso da renovação automática e gratuita da CNH para “bons motoristas”, a medida parte da premissa equivocada de que a saúde mental e as funções cognitivas são imutáveis, permitindo que motoristas que desenvolverem transtornos graves continuem dirigindo sem a devida avaliação psicológica.
Histórico de atuação
No diálogo, o CFP detalhou as frentes de atuação que vêm sendo operadas desde 2025 para fazer enfrentamento aos retrocessos.
Em dezembro, a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) aprovou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para revisar e atualizar as normativas referentes à Psicologia do Tráfego.
Em janeiro deste ano, o CFP se reuniu com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para tratar uma articulação conjunta entre os dois conselhos profissionais na elaboração de estratégias de incidência junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional.
Também no âmbito legislativo, o Conselho Federal de Psicologia promove articulação intensa no Congresso pela aprovação de emendas que retirem o dispositivo de renovação automática da CNH do texto da MP 1.327/2025.
Além disso, a Gerência Jurídica do CFP analisa a interposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória, bem como de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o teto tarifário da Portaria 927/2025.
A equipe do CFP avalia a juridicidade das normas e a possibilidade de ajuizamento de uma Ação Constitucional no Supremo. Entre outros elementos jurídicos, entende-se que há um grau de desproporcionalidade na simples dispensa de realização de novos exames psicológicos, que servem à garantia de saúde e segurança e, por consequência, a direitos fundamentais.
Frente de trabalho
No conjunto de estratégias, foi anunciada a criação de um grupo de trabalho formado pelo CFP e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), incluindo a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit), a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi), como frente única de articulação para criar estratégias de ação na pauta.
“A partir desta frente de articulação interprofissional, podemos construir de forma conjunta documentos que tragam a comprovação científica do quanto a avaliação psicológica no âmbito do tráfego é benéfica para a sociedade e para motoristas”, apontou a conselheira Ana Flávia Vieira de Matos.
Psicologia do Tráfego
A Psicologia do Tráfego é uma especialidade que busca contribuir não apenas na atuação profissional de psicólogas e psicólogos, mas também nos debates e reflexões acerca do comportamento, espaço urbano, autocuidado, o cuidado com o próximo e com a cidadania, bem como o conceito de sujeito situado.
Para apoiar a atuação da categoria neste campo, o CFP conta com uma série de normativas e publicações. Confira:
– Resolução CFP nº 01/2019: institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito.
– Resolução CFP nº 06/2019: institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.
– Resolução CFP nº 31/ 2022: estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI.
– Cartilha Avaliação Psicológica 2022.
Plataforma de Mobilização
Mais informações podem ser consultadas na Plataforma de Mobilização Legislativa da Psicologia, espaço virtual criado pelo Conselho Federal de Psicologia e que reúne as principais informações dos projetos de lei de interesse da categoria e da sociedade.
A plataforma é uma ferramenta inovadora que busca aproximar psicólogas e psicólogos na mobilização das pautas no Congresso Nacional, com recursos tecnológicos acessíveis e intuitivos que conectam profissionais da Psicologia ao trabalho de incidência do CFP na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.