Às vésperas do Dia de Luta pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe, realizado em 28 de setembro, o Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições regimentais de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, vem a público posicionar-se contra a revogação da Portaria MS nº 415, de 21 de maio de 2014, pelo Ministro da Saúde, Sr. Arthur Chioro.
A Portaria MS nº 415 inovou ao permitir a realização de procedimentos de aborto, nos casos previstos em lei, em rede credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sob registro específico fixado em tabela. Essa iniciativa permitiu às gestantes a realização de aborto, em condições médicas seguras, nos casos de anencefalia, gravidez de alto risco e nas situações em que foram vítimas de agressões sexuais por meio de força física e/ou abuso sexual.
Entende-se, pois, que a portaria estaria em conformidade com leis, normas e decretos que garantem o atendimento às mulheres nos serviços de saúde e que esta permitiria a identificação do procedimento como “Interrupção da Gestação/Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”, com a especificação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) referente ao “aborto por razões médicas e legais” e os CID’s secundários de “agressão sexual por meio de força física”, “abuso sexual”, “anencefalia” ou “supervisão de gravidez de alto risco”.
A formalização deste procedimento, prevista na Portaria MS nº 415, permitiria maior segurança às mulheres, dignidade e respeito diante de uma difícil decisão. Visa garantir, ainda, o respeito à dignidade da mulher e seu direito a não prorrogar uma situação de vulnerabilidade e que pode levar ao desgaste físico e emocional.
Dessa forma, o Conselho Federal de Psicologia posiciona-se de forma contrária à revogação da Portaria, uma vez que considera como relevante a autonomia da vontade da mulher. Sendo assim, tomada a decisão pelo aborto, pressupõe-se que esta tenha o direito de ser amparada de forma devida, em termos de segurança e assistência à sua saúde. O Conselho também recomenda que estas mulheres, na medida da viabilidade, possam ser beneficiadas com assistência de caráter psicológico para enfrentamento de uma situação que impacta, sobremaneira, as expectativas, o planejamento e a estrutura familiar dos envolvidos.
Brasília, 26 de setembro de 2014