Conheça o CFP

O Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, como previsto na Lei 5766/1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977,  deve promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.

Órgão central do Sistema Conselhos, o CFP tem sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.

Composição

O Plenário do Conselho Federal de Psicologia é formado por nove membros efetivos e nove membros suplentes, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais.

O CFP possui, em sua composição os seguintes membros: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Tesoureiro; cinco secretários regionais (um por região geográfica); e Secretário de Orientação e Ética;

A candidatura deve ser feita por 11 membros efetivos e seus respectivos suplentes, que podem estar inscritos em qualquer Conselho Regional. O crescimento das demandas do CFP possibilitou aos membros contar com o apoio de dois psicólogos ou psicólogas convidados.

O Conselho deve reunir-se em reunião plenária, pelo menos uma vez por mês, para deliberar sobre assuntos de interesse da categoria.

Eleições

A Lei 5.766/71, que regulamenta a profissão de psicólogo e cria os Conselhos Federal e Regionais, estabelece que os membros efetivos e suplentes do CFP são eleitos pela Assembleia dos Delegados Regionais, constituída por dois delegados eleitores de cada CRP.   As  eleições devem ser realizadas dentro do período de 30 dias que antecede o   término do mandato.

Para a eleição dos membros do Conselho Federal, a Assembleia de Delegados Regionais delibera pelo voto favorável de, pelo menos, dois terços dos delegados eleitores presentes.

Nos últimos anos, com os avanços democráticos do Sistema Conselhos, no momento da eleição para os membros do Conselho Regional de Psicologia, é também feita uma consulta pública aos psicólogos de todo o país para escolha dos membros do CFP, a serem eleitos pela Assembleia de Delegados Regionais.  Esta consulta é realizada juntamente com as eleições dos Conselheiros Regionais.

O processo eleitoral ocorre sempre paralelo à discussão sobre o projeto da gestão do Sistema Conselhos de Psicologia para o triênio seguinte, definido nos Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), que são realizados no mês de junho imediatamente anterior às eleições. Também é durante o CNP que são inscritas as chapas que concorrem para a consulta nacional.

O mandato dos membros do Conselho Federal é de três anos, permitida a reeleição uma única vez.

Sobre a Assembleia dos delegados regionais

A Assembleia dos Delegados Regionais é formada pelos representantes dos Conselhos Regionais. Ela deverá reunir-se ao menos uma vez por ano, por convocação do presidente do CFP. Na primeira convocação, exige-se o quórum da maioria absoluta de seus membros, e nas seguintes pode reunir-se com qualquer número.

Compete à Assembleia dos Delegados Regionais, em reunião previamente convocada para esse fim e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes:

–  Eleger os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes;

–  A Assembleia também é responsável pela destitiuição de qualquer dos membros do Conselho Federal que desrespeitem o Código de Ética da Profissão.

Elegibilidade

De acordo com a seção II, artigo 5º do Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 002/2000) , é elegível para o CFP o Psicólogo que satisfaça aos seguintes requisitos:

 I – ter nacionalidade brasileira;

II – estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;

III – encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;

IV – ter inscrição principal no respectivo Conselho Regional e domicilio na região correspondente, quando concorrer ao Conselho Regional, e inscrição em qualquer Conselho Regional, quando concorrer a cargo no Conselho Federal;

V – inexistir contra si condenação criminal a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal;

VI – inexistir contra si condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;

VII – estar quite com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.

Plenário

O Plenário é um órgão deliberativo do Conselho Federal de Psicologia formado pelo conjunto de seus conselheiros.

O órgão  é responsável, entre outras atribuições:

  • Pela aprovação do plano de ação da gestão;
  • pela aprovação da realização de inquéritos sobre o funcionamento dos Conselhos Regionais de Psicologia;
  • pela proposta de criação e extinção de cargos do CFP;
  • pela criação de Grupos de Trabalho.

As reuniões plenárias são realizadas na sede do CFP, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, por iniciativa do presidente ou a requerimento de 2/3 dos Conselheiros Efetivos para deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e questões políticas.

Podem participar das reuniões, quando convocados, membros dos Conselhos Regionais de Psicologia, convidados, funcionários e assessores.

Processos éticos

Acontecem ainda, no mesmo período das reuniões plenárias, as plenárias de julgamentos de processos éticos. Consiste em sessão restrita em que só participam os conselheiros e as partes.

Seu objetivo é analisar recursos das partes interessadas e verificar a decisão proposta pelo Regional, podendo manter sua decisão ou reformá-la.

O processo disciplinar ético será iniciado mediante representação ou de ofício pelo Conselho Regional, onde acontece toda a fase de instrução processual, cabendo da decisão proferida recurso ao Conselho Federal de Psicologia. O presidente do CFP, ao receber os autos do CRP, os encaminhará ao Secretário de Orientação e Ética para que ele emita parecer sobre a regularidade do processo. Estando este apto a ser julgado, o Secretário encaminha ao presidente o processo, para designação de um conselheiro relator e posterior inclusão em pauta de julgamento em Plenário.  Durante estas reuniões plenárias, os conselheiros  podem participar com direito a voto, sendo que o presidente só vota em caso de desempate.

Conselheiros que tenham participado da gestão na época em que o processo estava em andamento no CRP não podem participar.

Diretoria

A Diretoria é um órgão executivo responsável pela operacionalização de diretrizes e decisões do Plenário, composta no momento da organização da chapa.

A Diretoria e os Grupos de Trabalho realizarão tantas reuniões quantas necessárias ao bom andamento e à plena execução dos trabalhos, bem como ao cumprimento das deliberações do Plenário.

Das reuniões da Diretoria, serão encaminhados relatórios para apresentação nas reuniões plenárias.

Comissões Permanentes

Para cumprir as diversas atividades de responsabilidade legal do CFP, existem as seguintes comissões permanentes:

  • Comissão de Direitos Humanos, criada pela Resolução CFP nº 11/1998 tem como atribuições: incentivar a reflexão sobre os direitos humanos inerentes à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia; intervir em todas as situações em que existam violações dos direitos humanos que produzam sofrimento mental; participar de todas as iniciativas que preservem os direitos humanos na sociedade brasileira; apoiar o movimento internacional dos direitos humanos;  e lutar contra todas as formas de exclusão que violem os direitos humanos e provoquem qualquer tipo de sofrimento mental.
  • Comissão de Análise sobre Título Especialistas, criada pela Resolução CFP nº 014/200, revogada pela Resolução CFP nº 013/2007: criada para fins de concessão de credenciamento de cursos de especialista e análise de recursos sobre títulos de especialistas. Essa comissão também tem a responsabilidade de subsidiar o plenário do CFP para as diversas demandas relacionadas ao tema “Especialidades em Psicologia”.
  • Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, criada pela Resolução CFP nº 025/2001, revogada pela Resolução CFP nº 002/2003:  integrada por psicólogos convidados de reconhecido saber em testes psicológicos, tem como objetivo analisar e emitir parecer sobre os testes psicológicos encaminhados ao CFP, com base nos parâmetros definidos nesta Resolução, bem como apresentar sugestões para o aprimoramento dos procedimentos e critérios envolvidos nessa tarefa, subsidiando as decisões do Plenário a respeito da matéria.

Além disso, de acordo com a Lei 5.766/1971, o CFP deve funcionar como tribunal superior de ética profissional. Para tanto, no órgão é mantida a Secretaria de Orientação e Ética, que cuida da elaboração de diretrizes para os CRPs de trabalhos relacionados à orientação e ética profissional, além da organização e subsídio dos julgamentos de recursos de processos éticos que chegam ao CFP.

Uma das mais importantes atividades desta Secretaria é promover, aproximadamente a cada dois anos, os encontros das Comissões de Orientação e Ética e Comissões de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Psicologia, o que objetiva a troca de experiências e avaliações sucessivas da legislação profissional existente. Esses encontros não são deliberativos, mas sim elucidativos para os trabalhos das comissões regionais.

Em seu plenário, o CFP também discute estrategicamente diversos temas, tratados posteriomente em plenárias, como por exemplo: saúde, gênero, educação, projetos de lei de interesse da Psicologia, condições de trabalho, mobilidade/trânsito, democratização da comunicação, ciência, formação, criança e adolescente, medicalização da vida, emergências e desastres. populações tradicionais e povos indígenas, articulações com a Psicologia de outros países,  avaliação psicológica, publicações, sites de outros dispositivos de comunicação, diversidade sexual, história da Psicologia, entre outros.