Desde o início de 2009, egressos de cursos de bacharel em Psicologia têm procurado os Conselhos Regionais para solicitar seus registros profissionais.
No entanto, de acordo com a Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo, é necessário, para o registro nos CRPs, o diploma de formação de psicólogo, que possibilita o exercício da profissão no Brasil. O diploma de bacharel existe, mas prepara os egressos para pesquisas na área, não para atuação profissional como psicólogos.
Assim, atendendo ao disposto na Lei 4.119/62 e às Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia (Resolução CNE/CES nº 8/2004),os regionais não efetuam o registro profissional daqueles que apresentam o diploma de bacharel em Psicologia.
Para buscar solução para o impasse, os Conselhos de Psicologia fizeram contato com a Secretaria de Educação Superior e com o Conselho Nacional de Educação (CNE), do Ministério da Educação.
A partir da resposta do CNE, de 7 de maio de 2010, o CFP preparou instrução para os Conselhos Regionais de Psicologia, orientando sobre o registro de diploma de bacharel em Psicologia. Em suma, caberá ao MEC verificar se o curso atende às exigências necessárias para formar psicólogos e o CRP registrará apenas os egressos dos cursos reconhecidos pelo MEC, conforme as diretrizes curriculares de 2004, desde que essa informação esteja expressa no diploma com a expressão: grau de bacharel e formação de psicólogo.