Notícias

13/01/2017 - 7:32

“Não Converso com Demente”: intersecções entre Direito e Saúde Mental é o artigo desta semana

Pesquisa partiu da inquietação em episódio ocorrido com um usuário de um CAPS que denunciou sua curadora por maus-tratos e negligência a uma Promotora de Justiça que, mais tarde, recusou-se a recebê-lo

“Não Converso com Demente”: intersecções entre Direito e Saúde Mental é o artigo desta semana

Investigar as relações estabelecidas entre a justiça e as pessoas usuárias de serviços de saúde mental é o objetivo do artigo “Não Converso com Demente”: Intersecções entre Direito e Saúde Mental, publicado na edição 36.3 da Revista Psicologia: Ciência e Profissão e tema da seção nesta semana. As autoras do artigo são Sandra Maciel de Carvalho (Mestre pela Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF-MG) e Juliana Perucchi (Doutora e Docente da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF-MG).

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publica em seu site e nas redes sociais, todas as semanas, um manuscrito do periódico, cuja versão eletrônica se encontra na plataforma SciELO. Assim, a autarquia intensifica a busca pelo conhecimento científico, a fim de expandir o alcance de conteúdos acadêmicos para a categoria e para a sociedade. 

A gênese da pesquisa foi um episódio ocorrido com um usuário de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em Minas Gerais, que denunciou sua curadora por maus-tratos e negligência a uma Promotora de Justiça que, mais tarde, recusou-se a recebê-lo, afirmando: “Não converso com demente”. A pesquisa, de natureza documental, cujo critério de inclusão foi haver diagnóstico de transtorno mental, foi realizada com três processos judiciais de usuários daquele CAPS.

Com base na perspectiva teórica da análise do discurso foucauldiana, realizou-se uma pesquisa documental, em que foram analisados os enunciados que ocorrem em processos judiciais civis e criminais e envolvem usuários do CAPS.

As autoras apontam que o discurso jurídico designa posições de sujeito depreciativas para usuários de serviços de saúde mental, respaldando-se no saber/poder médicos para enunciar verdades acerca desses. Constatam, ainda, que a cidadania é negada por meio da interdição e curatela, e que há distância entre os códigos Civil e de Processo Civil e as propostas da Reforma Psiquiátrica –especialmente no tocante aos direitos desses sujeitos.

A assessoria de Comunicação do CFP conversou com Sandra Maciel de Carvalho, uma das autoras.

Confira a entrevista. 

O que as motivou a fazer a pesquisa sobre esse tema? 

A motivação para a pesquisa surgiu após a equipe e um usuário do CAPS denunciarem formalmente ao Ministério Público (MP) sua curadora por negligência e maus-tratos: a mesma negava-lhe qualquer tipo de cuidado como comida e remédio, chegando o rapaz a dormir na rua enquanto a família usufruía de seu benefício. Decorridas muitas semanas sem qualquer resposta por parte do MP, entramos em contato com a instituição e fomos informados de que a denúncia havia sido arquivada, uma vez que a curadora, convocada a comparecer à Promotoria, havia negado os maus-tratos e a negligência.

Na tentativa de sensibilizar a Promotora para a reabertura do caso, o usuário e a assistente social do serviço solicitaram uma audiência com a operadora do direito, mas ela se recusou a recebê-lo, afirmando: “Não converso com demente”.  Esta frase se tornou, para mim, emblemática e se configurou como uma inquietação constante, que me acompanhou durante anos, até se transformar em um problema de pesquisa: analisar os enunciados acerca dos portadores de transtorno mental em processos judiciários, problematizando as posições de sujeito a eles designadas nos discursos da justiça por meio de dispositivos de saber-poder.

 

Quais resultados você destaca desse levantamento? 

As análises realizadas permitem constatar que o discurso jurídico se constitui em um saber-poder que resulta em efeitos de produção de verdades e fabricação de sujeitos. As posições de sujeito em que os portadores de transtorno mental figuram inicialmente nos processos como sujeitos ativos, ou são enunciadas pelo discurso jurídico a fim de operarem em seu desfavor, ou lhes são destituídas, resultando em posições de sujeito que remetem à passividade e à consequente subjugação.

No que concerne à interdição e curatela, o exercício do poder da justiça evoca a antiga relação do direito com a soberania resultando no exercício pleno de poder do curador (soberano) em relação ao interdito (abjeto). Tentativas de resistência e exercício de poder por parte de portadores de transtorno mental, no jogo de forças com o Poder Judiciário são inviabilizadas, não sendo possível ocupar outras posições de sujeito que não as que o discurso jurídico lhes designa.

 

Na sua opinião, como a Psicologia pode atuar para fazer frente a esse discurso jurídico que designa posições de sujeito depreciativas? 

É fundamental que a Psicologia, amplamente representada nos serviços públicos de saúde mental, se faça presente em diferentes arenas de debate com o Direito: nas Redes de Atenção Psicossocial que englobam o Judiciário (especialmente o Ministério Público); nos cursos de Direito através da disciplina de Psicologia Aplicada; em eventos científicos com produções que problematizem a questão da articulação entre os dois saberes (especialmente no que concerne à interdição/curatela e inimputabilidade/semi-imputabilidade); em eventos públicos como o “18 de Maio”, colocando em pauta a questão da internação compulsória que vem sendo banalizada nos casos de crise, desrespeitando os direitos do portador de transtorno mental preconizados na Lei 10.216.

Não podemos deixar de mencionar, também, os colegas que trabalham junto ao Poder Judiciário, cujo saber se articula direta e diariamente com o dos operadores do Direito, podendo contribuir enormemente para este debate.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.