Orientação e ética

  • Atendimento

    • É permitido gravar as sessões de atendimento?

      O Código de Ética determina que: Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional. Cada linha teórica adota sua maneira de abordagem e relacionamento entre psicólogo(a) e cliente / paciente. Dessa forma, entendemos que o(a) psicólogo(a) deve considerar a orientação de seus autores e abordagens psicológicos de referência para definir se há necessidade de gravação das sessões. No caso de necessidade de gravação das sessões, o(a) psicólogo(a) responsável deve se certificar que o(a) cliente / paciente tem ciência da gravação, se concorda com ela e com o objetivo da gravação, para uso do(a) psicólogo(a). Ressaltamos que essa prática deve ser adotada apenas em casos necessários, pois a regra é resguardar a intimidade das pessoas, conforme trecho do Código de Ética citado.

    • Como devo fazer guarda e descarte de documentos utilizados no atendimento?

      A resolução CFP nº 007/2003, que institui o manual de elaboração de documentos escritos, determina que esses materiais (impressos e digitalizados) devem ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica. Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo. Em caso de extinção de serviço psicológico, o destino dos documentos deverá seguir as orientações definidas no Código de Ética do Psicólogo. Após o prazo determinado de guarda, é preciso que o psicólogo destrua completamente o material, de forma que não seja possível a leitura ou visualização.

  • Ensino

    • Ao CFP cabe fazer a regulamentação de cursos superiores?

      De acordo com a Lei 5.766/62, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia são destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. A regulamentação de cursos superiores é de responsabilidade da Secretaria de Educação Superior – Sesu, do Ministério da Educação - MEC.

  • Nome Social

    • Como faço para colocar o Nome social na Carteira de Identidade Profissional (CIP)?

      O CFP emitiu a Resolução nº 014/2011, que dispõe sobre a inclusão do nome social, no campo "observação" da carteira de identidade profissional do psicólogo, com o objetivo de assegurar o direito aos transexuais e travestis. O procedimento para a inclusão do nome social na carteira fica sob a responsabilidade do Conselho Regional, já que é ele que tem a competência para emitir a carteira.

  • Processos Éticos

    • Processos Éticos

      O CFP é instância de recurso nos julgamentos de processos éticos e, por isso, todas as representações éticas devem ser protocoladas nos Conselhos Regionais de Psicologia. Os trâmites a que um processo é submetido estão descritos no menu 'Legislação', no item 'Código de Ética' e no ‘Código de Processamento Disciplinar’.

    • Como posso ter acesso aos conteúdos de Processos Éticos?

      Os Processos Éticos são sigilosos e não existe a possibilidade dos conteúdos serem divulgados.As faltas cometidas que podem levar à instauração de um processo são aquelas que possam desrespeitar o Código de Ética em vigência.

    • Como posso fazer uma denúncia?

      O CFP é instância de recurso nos julgamentos de processos éticos e, por isso, denúncias sobre a atuação profissional de psicólogos deverão ser encaminhadas para o Conselho Regional de Psicologia da região em que este psicólogo esteja atuando. As denúncias passíveis de punição são aquelas que ferem o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Assim, se tal psicólogo estiver exercendo sua profissão de modo a descumprir algum artigo contemplado neste código, sugerimos que a denúncia seja feita. Os trâmites a que um processo é submetido estão descritos no menu 'Legislação', no item 'Código de Ética'. Há uma Comissão de Orientação e Ética em todos os Conselhos Regionais de Psicologia, cuja função é esclarecer dúvidas e orientar sobre o exercício profissional do psicólogo e também receber denúncias, apurá-las, solicitar fiscalizações e instruir representações e processos éticos. Assim, independente da ocorrência do fato, esta comissão estará apta para receber este tipo de demanda e analisar cada caso com base no Código de Ética.

  • Registro

    • É necessário o registro na constituição de empresa individual?

      Na hipótese de o psicólogo constituir empresa individual, a Pessoa Jurídica está dispensada do registro, devendo registrar-se apenas como pessoa natural (física), conforme prevê a Resolução CFP nº 003/2007: Art. 25 - Os empresários individuais serão registrados e isentos do pagamento como pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Psicologia competente, devendo este profissional pagar a anuidade como pessoa física(com redação dada pela Resolução CFP n. 001/2012).

    • Como posso fazer o registro secundário? Há ônus financeiro?

      Conforme a Resolução CFP n. 03/2007, o psicólogo tem garantido o direito ao registro secundário fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal e sem ônus financeiro ao psicólogo. As atividades que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o psicólogo à inscrição secundária. Considera-se inscrição secundária o comunicado formal do psicólogo ao CRP da jurisdição onde o trabalho será realizado, recebendo o psicólogo um certificado de autorização do Conselho. O certificado de autorização é padronizado pelo Conselho Federal de Psicologia e é emitido pelo Conselho em que o psicólogo solicitou a inscrição secundária.

    • Como se dá a inscrição de Psicólogos Estrangeiros?

      A Resolução que Institui e normatiza a inscrição dos Psicólogos estrangeiros e dá outras providências é a CFP n.02/2002. Nesta Resolução estão descritos todos os procedimentos para validação de diploma de psicólogos estrangeiros.

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