
Em atenção a informações inverídicas que vêm sendo propagadas acerca do processo que trata do ato de substituição da conselheira Ivani Francisco de Oliveira da função de vice-presidenta desta autarquia, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem a público comunicar que o referido processo tem seguido seu devido rito de jurisdição.
Nesse sentido, informa que nessa 4ª feira (23/4) o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu solicitação feita por este Conselho e suspendeu decisão de primeira instância que determinava a reintegração da conselheira ao cargo de vice-presidenta. Assim, a composição de diretoria estabelecida pelo XIX Plenário do CFP em 24/01/2025 segue mantida e em pleno exercício de suas atividades.
O CFP pontua a normalidade do processo impetrado pela referida conselheira, diante da garantia que a Constituição Federal confere a todas as pessoas de acessar o Poder Judiciário da forma como avaliar conveniente.
No entanto, o CFP ressalta que o próprio Tribunal Regional Federal reconhece, na análise do processo, que as ações e atos praticados pelo Plenário do CFP seguiram estritamente o que diz a lei de criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia (Lei nº 5.766/1971).
“(…) a recondução imediata ao cargo de Vice-Presidente da Impetrante Ivani Francisco de Oliveira, como determinado na sentença, neste momento, aparenta ser inadequada, eis que contraria eleição legitimamente realizada pela Plenária Ordinária do referido Conselho, em janeiro de 2025, como estabelece o caput do art. 5º da Lei 5.766/1971”, destaca o texto da decisão do desembargador.
Seguindo o devido trâmite da Justiça, o assunto agora aguarda decisão final a ser declarada pela segunda instância em prazo não definido.
Ao ressaltar os princípios éticos que estão no cerne da própria Psicologia, o CFP ressalta a importância de que todo processo que se alega democrático e constitucional deve se dar sob os parâmetros do respeito, da proteção à dignidade e livre de estratégias que busquem promover desinformação, ataques infundados à instituição e outras práticas reconhecidamente violadoras de direitos.
Acesse aqui a íntegra da decisão.
Conselho Federal de Psicologia (CFP)