
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) transmite na próxima terça-feira (12), a partir das 19h, uma atividade para debater estratégias de implementação da lei que estabelece a obrigatoriedade da prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica. O diálogo conta com a participação das entidades da Psicologia e do Serviço Social que compõem a Coordenação Nacional em Defesa da Lei 13.935/2019.
Realizada pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a live vai discutir o documento do Ministério da Educação (MEC) que traz subsídios para a implementação da lei em todo o território nacional. O CFP será representado pela conselheira federal Raquel Guzzo.
A publicação do MEC, lançada em fevereiro deste ano, reúne estratégias e orientações para a implementação dos serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica, conforme determina a Lei nº 13.935/2019. O material será difundido pelo MEC às secretarias de educação do país.
O documento foi elaborado pelo Ministério da Educação com a colaboração de entidades nacionais da Psicologia, do Serviço Social e da Educação, incluindo o Conselho Federal de Psicologia. Pela Psicologia brasileira, também participaram a Associação Brasileira de Psicologia Escolar (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), e a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).
Principais pontos
No material, o Ministério ressalta que a Psicologia e o Serviço Social são profissões cujas atribuições e competências próprias representam contribuições significativas às finalidades da educação.
O documento aborda mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como evidencia a necessidade da contratação de profissionais por meio de concursos públicos.
Ficaram definidos sete eixos organizadores para o planejamento e oferta de serviços de Psicologia e serviço social nas redes públicas de educação. Dentre eles, as atribuições de psicólogas, psicólogos e assistentes sociais nas escolas; mecanismos de monitoramento e avaliação; e questões orçamentárias.
O documento reconhece que o país ainda está distante da universalização dos serviços dessas duas categorias nas redes públicas de ensino. No entanto, o MEC sublinha a existência de experiências já implementadas em diferentes territórios, até mesmo antes da sanção da Lei 13.945/2019.
Sobre a Coordenação Nacional
A Coordenação Nacional da Implementação da Lei 13.935/2019 é uma mobilização permanente formada por entidades da Psicologia e do Serviço Social pela inserção de profissionais de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de ensino básico.
O movimento é composto pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) e Federação Nacional de Psicólogos (FENAPSI).
Legislação
A Lei 13.935/2019 determina que os sistemas de ensino contem com profissionais de Psicologia e Serviço Social em suas equipes para atender às demandas educacionais, em busca da melhoria na convivência escolar. A legislação também pretende atuar no enfrentamento de questões como evasão escolar, violência, desigualdades sociais e dificuldades de aprendizagem.
O intuito é apoiar o trabalho pedagógico nas escolas e contribuir para o desenvolvimento integral de crianças na etapa da educação básica. A legislação busca contribuir na construção de um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e atento às necessidades sociais e emocionais dos estudantes.
Serviço
Live Subsídios para implementação da Lei 13.935/2019
Data: 12 de agosto de 2025 (terça-feira)
Horário: 19h
Transmissão: (youtube.com/conselhofederaldepsicologia)
Inscrições: https://cfess.org.br/livelei13935