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04/04/2025 - 10:30

Série Especial Regulamentação da Psicoterapia: Parte 1

Uma história de lutas da Psicologia

Série Especial Regulamentação da Psicoterapia: Parte 1

Sabia que a luta pela regulamentação da psicoterapia como atividade de psicólogas e psicólogos não é recente? Na verdade, ela tem um histórico bastante longo e se relaciona com o próprio reconhecimento da Psicologia como profissão.

Conhecer essa trajetória, os avanços, os desafios e os atores envolvidos é fundamental para compreender a importância de uma ação estratégica e mobilizadora, que efetivamente leve à aprovação de uma lei na área.

Para facilitar esse processo, o CFP preparou a série especial “Psicoterapia no Brasil: uma História de Lutas e Estratégias da Psicologia”, reunindo informações essenciais sobre essa importante temática e sua interface com nossa profissão.

O conteúdo está dividido em três etapas, que englobam desde a presença desse tema já na regulamentação da Psicologia às articulações feitas na atualidade para a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional.

A íntegra da série já está disponível aqui nas redes. Não perca esse conteúdo!

PARTE 1

SÉRIE PSICOTERAPIA NO BRASIL: UMA HISTÓRIA DE LUTAS E ESTRATÉGIAS DA PSICOLOGIA

Você sabia que a luta pela regulação da prática da psicoterapia como atividade de psicólogas e psicólogos não é recente?

Pelo contrário: o histórico é bastante longo, data desde a regulamentação da própria sicologia como profissão. Uma demanda já debatida por uma diversidade de atores:
Conselhos de Classe, Poderes Executivo e Legislativo, profissionais e a própria sociedade.

Quer se informar mais sobre esse processo e o papel do Conselho Federal de Psicologia? Vem com a gente relembrar essa trajetória e como ela se relaciona com a história da profissão no país.

Em 27 de agosto de 1962, a Lei 4.119 cria e regulamenta a profissão de psicóloga e psicólogo e os cursos de Psicologia no Brasil. Embora a Lei tenha sido sancionada em 1962, as tratativas pela criação dessa legislação duraram cerca de quatro anos, pois o projeto originário foi apresentado em 1958.

Inicialmente, esse projeto propunha a prática da psicoterapia como privativa de psicólogas e psicólogos, assim como o diagnóstico psicológico, a orientação e seleção profissional e a orientação psicopedagógica.

No entanto, essa perspectiva foi contestada à época por legisladores que defenderam a necessidade de alteração do texto ou exclusão do tópico, argumentando principalmente as interfaces dessa prática com outras categorias profissionais -notadamente a medicina.

Essa compreensão ganhou alcance e as repercussões conduziram ao entendimento de que, no cenário político da época, tentar incluir a psicoterapia como prática exclusiva da Psicologia faria com que a própria profissão não fosse regulamentada.

Como acordo possível, adotou-se no texto a expressão “solução de problemas de ajustamento”. Para além dessa adequação, na sanção da Lei o então presidente João Goulart também vetou o termo “funções privativas”, que atingia todo o conjunto de práticas da profissão.

Foi a partir das negociações feitas junto ao Legislativo que o Congresso Nacional derrubou o veto e manteve o conjunto de funções exclusivas da Psicologia, que passou então a ser uma profissão regulamentada.

Passados quase dez anos da criação da profissão, a constituição do CFP e dos CRPsTeafirma à sociedade que a Psicologia é uma ciência e profissão respaldada por uma Autarquia com as funções de disciplinar, fiscalizar e orientar suas profissionais, principalmente em proteção à sociedade usuária de seus serviços.

Mesmo após a regulamentação da profissão e criação do Sistema Conselhos de Psicologia, o reconhecimento da aptidão de psicólogas e psicólogos para a prática da psicoterapia não era consenso em instâncias importantes no campo da saúde.

Em 1974, o Conselho Nacional de Saúde contestou a habilidade de psicólogas e psicólogos para realizarem a prática da psicoterapia.

A composição do colegiado à época considerava que profissionais da Psicologia poderiam somente auxiliar nos processos psicoterapêuticos, desde que submetidos à supervisão de profissionais da medicina.

Diante desse cenário, o CFP promove ações para refutar essa compreensão equivocada, afirmando não só a aptidão de profissionais de Psicologia para a prática da psicoterapia, como também o destaque expressivo dessa intervenção na formação e no exercício profissional.

Em 1980, o médico e então deputado federal Salvador Julianelli apresentou no Congresso um projeto propondo, entre outras medidas, estabelecer a exclusividade da psicoterapia para profissionais da medicina.

Como efeito das articulações e defesas empreendidas pela Psicologia e pelo CFP, o próprio autor compreendeu a importância de interromper a tramitação da proposta, o que aconteceu seis meses após sua apresentação.

O histórico demonstra que, desde as primeiras décadas de regulamentação da profissão, o Conselho de Psicologia teve importante incidência para medidas que não somente consolidaram a aptidão de psicólogas(os) no exercício da psicoterapia, como também ampliaram o compromisso da profissão com a saúde mental e seu reconhecimento pela sociedade.