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12/11/2025 - 13:53

Câmara aprova projeto da avaliação psicológica na renovação da CNH e texto segue para sanção presidencial

Aprovado pela Câmara e pelo Senado, projeto foi retomado no Congresso após incidência estratégica do CFP e da Abrapsit. Proposição segue agora para sanção presidencial

Câmara aprova projeto da avaliação psicológica na renovação da CNH e texto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (12/11) a votação do projeto sobre a exigência da avaliação psicológica para motoristas em todas as renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto agora segue para sanção presidencial.

PL 4.111/2023 busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que a avaliação psicológica seja realizada na obtenção da primeira habilitação e em todas as suas renovações. A exigência caberá para o exercício ou não de atividade remunerada na condução de veículos.

A presidenta do CFP, Alessandra Almeida, pontua que a aprovação do PL 4.111/2023 na sessão de hoje representa uma grande vitória para toda a Psicologia brasileira e o reconhecimento da capacidade técnica da categoria no tema da mobilidade.

“A aprovação deste projeto na Câmara dos Deputados é a materialização de um trabalho intenso e qualificado, e representa um reconhecimento fundamental da nossa competência e qualidade técnicas. Essa futura Lei, não apenas valoriza a atuação de cada psicóloga e psicólogo que trabalha com Avaliação Psicológica, mas também reforça o nosso compromisso com a sociedade”, pontuou a presidenta do CFP. 

É o que também reforça a conselheira do CFP e especialista em Psicologia do Tráfego, Juliana Guimarães, ao ressaltar que a aprovação do PL é o reconhecimento de que a Avaliação Psicológica, uma atividade essencialmente da Psicologia, tem muito a contribuir nas questões do trânsito, da mobilidade humana, na prevenção de sinistros e na promoção da saúde.

“Os altos índices de sinistros motivados por fatores humanos reforçam a necessidade da realização de avaliações psicológicas periódicas, para todas as pessoas que conduzam veículos, que exerçam ou não atividades remuneradas ao volante. A multiplicidade de fatores envolvida no ato de dirigir é influenciada pelo comportamento humano e suas condições psicológicas e emocionais. Mas, não se deve esquecer que os efeitos afetam toda a sociedade, uma vez que as vítimas não são apenas as pessoas lesionadas ou que venham a falecer, mas, temos toda uma estrutura familiar e social que sofrem os impactos significativos por anos”, aponta a conselheira.

O tráfego é um espaço com enorme impacto na população mundial com mortes e sequelas, sendo a principal causa de morte de jovens de 5 a 29 anos, de acordo com a Organização Mundial de Saúde.

Em seu relatório apresentado pela aprovação do projeto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) reconhece que as condições psicológicas do condutor podem se alterar ao longo da vida e não podem ser negligenciadas, pois têm o poder de influenciar a forma de conduzir do motorista.

“Assim, da mesma forma que o CTB traz exigência de avaliação periódica das condições físicas, é imprescindível também avaliar as condições psicológicas dos condutores, a fim de impedir o acesso à renovação da habilitação para condutores que não tenham as condições mentais adequadas para dirigir”, justifica o parlamentar.

De autoria do senador e atual presidente do Senado David Alcolumbre (União-AP), o PL 4.111/2023, antigo PLS 98/2015, já fora aprovado pelo Senado (em 2024) e somente faltava a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Com a aprovação final, o projeto segue para sanção presidencial para ser transformado em lei.

Incidência estratégica

O PLS 98/2015 e o PL 4.111/2023 tiveram a incidência estratégica do Conselho Federal de Psicologia, juntamente com a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, para que sua análise, tramitação e a designação de membros das Comissões e das Relatorias fosse efetivada. Uma mobilização tanto no Senado, quanto na Câmara dos Deputados, na qual a participação de toda a categoria, do Sistema Conselhos e das entidades do FENPB foram essenciais.

Código de Trânsito Brasileiro

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) estabelece a avaliação psicológica somente para a primeira habilitação e para motoristas que exerçam atividade remunerada com veículos. Demais renovações do documento não são submetidas a esse tipo de avaliação, diferentemente do exame médico pericial, repetido regularmente em cada renovação.

Plataforma de Mobilização

Mais informações podem ser consultadas na Plataforma de Mobilização Legislativa da Psicologia, espaço virtual criado pelo Conselho Federal de Psicologia e que reúne as principais informações dos projetos de lei de interesse da categoria e da sociedade.

A plataforma é uma ferramenta inovadora que busca aproximar psicólogas e psicólogos na mobilização das pautas no Congresso Nacional, com recursos tecnológicos acessíveis e intuitivos que conectam a categoria ao trabalho de incidência do CFP na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

>> Conheça a Plataforma de Mobilização Legislativa da Psicologia