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05/12/2025 - 17:02

Projeto que propõe revogação da Lei de Alienação Parental é aprovado pela Câmara dos Deputados

Relatório que aprovou o projeto de lei contou com subsídios técnicos do Conselho Federal de Psicologia 

Projeto que propõe revogação da Lei de Alienação Parental é aprovado pela Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2.812/2022, que propõe revogar integralmente a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010), foi aprovado na 4a feira (3), pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A proposição será encaminhada para apreciação do Senado.

“Cada avanço das pautas de interesse da Psicologia nas duas Casas Legislativas significa a valorização da categoria. O Conselho Federal de Psicologia dará início ao diálogo com senadoras e senadores para que o projeto receba as contribuições técnicas da Psicologia e possa ser analisado o mais rapidamente possível”, aponta a presidenta do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Alessandra Almeida.

A conselheira federal Marina de Pol Poniwas, que representa o CFP no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), pontua que a revogação da Lei de Alienação Parental é uma exigência para garantir que crianças e adolescentes sejam protegidos de violências. 

“Não podemos permitir que denúncias de abuso sejam silenciadas por uma lei sem base científica, utilizada para punir quem protege. A Psicologia tem defendido, com rigor técnico, que a prioridade absoluta deve ser o direito de crianças e adolescentes à segurança, à escuta especializada e a decisões judiciais pautadas comprometidas com a proteção integral”, pontuou.

No relatório que indicou a aprovação do PL, a deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) pontuou que a lei não gerou os efeitos esperados de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa pela guarda.   

“Pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar, uma vez que a acusação de alienação parental se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares”, pontuou a parlamentar no relatório. 

Ainda em seu parecer, a deputada mencionou as contribuições dadas pelo Conselho Federal de Psicologia em audiência pública realizada para subsidiar a construção do relatório.  

Na audiência, o CFP defendeu a revogação completa e irrestrita da Lei de Alienação Parental por avaliar que a lei vem sendo usada por pais e mães autores de algum tipo de violência para acusar de alienação parental o genitor que denuncia o abuso. 

Para a Autarquia, a revogação da legislação é condição necessária para que o Brasil avance na proteção integral de crianças e adolescentes e na construção de uma justiça livre de preconceitos e vieses de gênero. 

O CFP ressaltou ainda que a Psicologia não reconhece fundamento técnico ou científico na chamada síndrome de alienação parental, base teórica que deu origem à Lei nº 12.318/2010. 

Na ocasião, a presidenta do CFP ressaltou que o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovou a Resolução 29/2024, recomendando expressamente a revogação total da Lei 12.318/2010. Alessandra Almeida informou ainda que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) pediu ao Congresso Nacional brasileiro a revogação imediata da legislação.

Entenda o projeto 

O Projeto de Lei 2.812/22 propõe revogar integralmente a Lei de Alienação Parental. A proposta foi apresentada pelas deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA). 

A lei busca assegurar direitos de convivência – como visitação ou alteração do regime de guarda – para pais separados ou avós. O objetivo é evitar a separação entre a criança e os familiares ou a manipulação das crianças contra um dos genitores. 

A legislação sobre alienação parental, no entanto, é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes porque teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência. Alguns casos registram a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental. 

O PL 2.812/2022 foi apreciado em regime de tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados. Isso significa que bastava a análise pelas comissões temáticas, sem a necessidade de votação em plenário. 

Plataforma de Mobilização

Mais informações podem ser consultadas na Plataforma de Mobilização Legislativa da Psicologia, espaço virtual criado pelo Conselho Federal de Psicologia e que reúne as principais informações dos projetos de lei de interesse da categoria e da sociedade.

A plataforma é uma ferramenta inovadora que busca aproximar psicólogas e psicólogos na mobilização das pautas no Congresso Nacional, com recursos tecnológicos acessíveis e intuitivos que conectam a categoria ao trabalho de incidência do CFP na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.