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19/12/2025 - 18:19

Nova Resolução do CFP regulamenta o exercício profissional da categoria na realização de perícia e assistência técnica psicológica em saúde mental

Normativa orienta atuação nos âmbitos judicial e administrativo, promovendo qualificação do trabalho de psicólogas e psicólogos na área. Resolução CFP nº 61/2025 passa a ter efeito a partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para a próxima semana

Nova Resolução do CFP regulamenta o exercício profissional da categoria na realização de perícia e assistência técnica psicológica em saúde mental

Foi assinada na terça-feira (16), pela presidenta do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Alessandra Almeida, a Resolução CFP nº 61/2025 – que regulamenta o exercício profissional da categoria na realização de perícia e assistência técnica psicológica em saúde mental relacionada ao trabalho, nos âmbitos judicial e administrativo.

Conforme determina a normativa, a Perícia Psicológica em Saúde Mental Relacionada ao Trabalho deve atender às demandas de investigação de possíveis agravos ou danos à saúde mental e à integridade pessoal relacionados ao contexto laboral, seja na forma presencial, remota ou híbrida.

A resolução também aponta que os procedimentos técnicos da perícia psicológica nesse campo envolvem, entre outras questões, a análise de documentos e registros técnicos sobre agravos, acidentes, adoecimentos e afastamentos relacionados ao trabalho; a coleta de depoimentos ou de relatos de trabalhadoras(es) relacionadas(os) ao caso, assegurada a voluntariedade e o respeito ao sigilo; a investigação in loco do ambiente e das condições de trabalho; e a identificação de evidências clínicas – além da análise de informações disponíveis sobre políticas, programas e ações de prevenção e proteção à saúde; bem como a emissão de laudo psicológico pericial fundamentado.

No âmbito administrativo, a Resolução CFP nº 61/2025 estabelece que a perícia psicológica constitui procedimento técnico-científico destinado a subsidiar a autoridade administrativa acerca da existência, a extensão e impactos de possível agravo ou dano à saúde mental e à integridade pessoal da trabalhadora e do trabalhador. Ressalta ainda que atuação interdisciplinar deve favorecer a construção conjunta de diagnósticos, pareceres e estratégias de intervenção, levando em consideração os múltiplos aspectos relacionados à saúde mental e ao ambiente de trabalho.

“Esse fenômeno requer uma atenção da Psicologia tanto na prevenção quanto na produção de análises técnicas que subsidiem decisões institucionais, administrativas e judiciais”, afirma o conselheiro federal Virgílio Bastos ao destacar que o documento é uma das entregas do Grupo de Trabalho Gestão e Saúde Psicossocial.

Acesse aqui a versão comentada da Resolução CFP nº 61/2025.