O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou oficialmente a versão comentada do Código de Processamento Disciplinar (CPD). A publicação, apresentada durante o Encontro Nacional COE e COF 2025, realizado em Brasília/DF, representa um marco na orientação às Comissões de Ética do Sistema Conselhos de Psicologia, ao transformar a normativa em uma ferramenta dinâmica de estudo e aplicação cotidiana.
<<Confira o Código de Processamento Disciplinar (CPD) Comentado>>
Regido pela Resolução CFP nº 11/2019, o CPD estabelece os ritos para processos disciplinares ordinários, funcionais e éticos. Seus principais pontos incluem a fiscalização, os ritos processuais, a defesa e as penalidades previstas. A grande inovação é o formato comentado: cada dispositivo legal agora vem acompanhado de notas explicativas, contextualizações e orientações práticas.
“Ao lançar o CPD Comentado, o CFP reafirma seu compromisso com a qualificação do exercício profissional e com a sua função social, entregando à categoria um documento que promove uma cultura de rigor técnico e ético na Psicologia brasileira”, aponta a presidenta do CFP, Alessandra Almeida.
Trata-se de uma ação pioneira no âmbito dos Conselhos Profissionais. O objetivo é oferecer não apenas um compilado de regras, mas um instrumento pedagógico que traduza a experiência acumulada em orientações concretas, facilitando a interpretação da norma por conselheiras(os), equipes técnicas, jurídicas e pela categoria como um todo.
O material é fruto de uma parceria estratégica entre a Secretaria de Orientação e Ética (SOE) e a Gerência Jurídica (GJUR) do CFP, com apoio técnico do professor Antonio Sergio Escrivão Filho, da Universidade de Brasília (UnB). A construção do texto contou ainda com escuta qualificada e ampla colaboração das Comissões de Ética dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de todo o país.
A elaboração do CPD Comentado foi orientada pela busca de maior transparência, imparcialidade e eficiência. O documento funciona como uma ponte fundamental em duas direções. Para a sociedade, garante que qualquer cidadã ou cidadão possa exercer seu direito de petição e denúncia sobre a prestação de serviços psicológicos, com procedimentos evidentes, desde o recebimento da representação até a execução de penalidades.
Já para a categoria, o CPD assegura o devido processo legal, oferecendo previsibilidade e reforçando as garantias do contraditório e da ampla defesa para a(o) psicóloga(o) que tenha sua atuação questionada.
O professor Antonio Sergio Escrivão Filho aponta que, com a publicação deste código comentado, o CFP avança de modo inovador, garantindo transparência para a sociedade e toda a categoria sobre o modo como são processadas as denúncias ético-disciplinares no ambiente do exercício da profissão de Psicologia.
“A um só tempo aprimorando o direito de petição para eventuais vítimas e consolidando o direito de defesa para eventuais profissionais processadas, e assim qualificando a cada dia a autoridade do Sistema Conselhos de Psicologia na sua missão institucional junto à categoria e à sociedade”, pontuou o professor.
Inovação e Modernização
Além do ineditismo editorial, a atualização normativa refletida no CPD Comentado consolida avanços tecnológicos e processuais importantes para o Sistema Conselhos de Psicologia, tais como a viabilização de sessões de julgamento por videoconferência e formatos híbridos.
A publicação também estabelece a internalização definitiva de tecnologias de informação para atos processuais e ainda determina mais nitidez para evitar a prescrição do poder disciplinador e para aprimorar o processamento de denúncias funcionais.