Travestis ou transexuais em privação de liberdade poderão ser chamados pelo nome social, de acordo com a identidade de gênero. A medida está sinalizada na resolução conjunta publicada no dia 17 de abril, que estabelece novos parâmetros de acolhimento à comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) que estiverem em presídios no Brasil.
Assinada pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT) e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a norma visa resguardar os direitos da população LGBT em penitenciárias.
O dispositivo ressalta que “às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos”. O intuito é garantir a integridade física desses indivíduos.
De acordo com a resolução, transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas. Além disso, afirma que o Estado “garantirá tratamento igualitário às mulheres transexuais e as demais mulheres em privação de liberdade”.
A medida faculta, ainda, o uso de roupas masculinas ou femininas, conforme o gênero, e a manutenção dos cabelos compridos dos internos, se os tiver. Também garante a manutenção do tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
A resolução prevê inclusive o direito à visita íntima e a atenção integral à saúde e formação educacional.